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POLÍTICA
Quarta - 07 de Outubro de 2015 às 08:00
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou à Assembleia Legislativa o cronograma da auditoria dos cálculos da URV (Unidade Real de Valor) de servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo.  

Conforme documento assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Waldir Teis, os trabalhos estão sendo executados em três etapas específicas, com os seguintes prazos: revisão dos cálculos de servidores inativos que fazem jus à diferença (prazo de 30 dias), servidores ativos com direito à diferença (prazo de 90 dias) e análise da situação jurídica de cada um (prazo 150 dias).

Em resposta ao ofício encaminhado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB) ao TCE perguntando sobre a conclusão da auditoria, Waldir Teis disse que os prazos são necessários para a produção de informações consistentes e que o cronograma foi preciso em função da complexidade dos trabalhos em razão do número de servidores contemplados no acordo extrajudicial.

O TCE também argumentou que os prazos são necessários considerando o período de abrangência quanto à incidência e direito à URV no pagamento dos subsídios; observando os diversos questionamentos formalizados pelo MPE e as planilhas de cálculos que foram recebidos pelo tribunal em modo físico.

A corte de contas também considera a necessidade de se fazer a digitação manual de cada caso, de cumprir os prazos de outros processos da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social para fixar o prazo.   

A suspensão do pagamento da URV foi feita pela Mesa Diretora em função do Ministério Público Estadual (MPE) ter encaminhado documento à Assembleia Legislativa no fim do mês de maio, dizendo que suspeita de irregularidades na definição dos valores.

A URV era o índice monetário utilizado na transição do Cruzeiro Real para o Real, com o objetivo de seguir a variação do poder aquisitivo enquanto era implantada a nova moeda. A revisão da URV envolve todos os benefícios concedidos de 1994 a 1997, e o percentual é de 11,98%.

A Mesa Diretora informa que os recursos para o pagamento da URV aos servidores que conseguiram o direito na Justiça estão reservados, sem prejuízo financeiro de nenhum servidor.





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