Segundo a normativa, o cliente tem direito a no máximo cinco unidades do produto idêntico ou similar, independente da quantidade que ele deseja adquirir. A lei é considerada apenas pertinente em casos onde o consumidor ainda não tenha efetuado a compra do artigo com validade vencida.
“Essa é mais uma conquista do contribuinte, que paga seus impostos, cumpre com seus compromissos e ainda se depara com uma vasta quantidade de produtos vencidos em supermercados. Com essa lei, o cidadão se sente devidamente amparado pelo município, certo de que seu direito está sendo zelado e garantido”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Cuiabá.
Em casos em que o estabelecimento não possuir o produto similar ao encontrado fora do prazo de validade, o fornecedor se torna responsável por conferir ao consumidor um crédito igual ao valor do artigo encontrado. O objetivo é permitir que ele possa exercer seu direito em outra ocasião, adquirindo um produto qualquer de igual, menor ou maior valor, se comprometendo a arcar com a diferença de custo.
“Essa Lei vem para amparar ambos os lados. Os empresários vieram ao vereador Onofre Junior buscando uma solução imediata para conflitos com clientes que encontram produtos vencidos e esta foi uma ótima alternativa. Além de evitar conflitos maiores e disputas jurídicas, prejudicando a imagem da empresa, a regulamentação não deixa o consumidor lesado e estimula maior controle de qualidade nos estabelecimentos, que passarão a ser mais rigorosos quanto à presença de produtos vencidos em suas gôndolas”, conclui Carlos.
Os estabelecimentos que descumprirem a Lei serão enquadrados segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor e podem ter suas atividades suspensas por até 30 dias, após a segunda reincidência.
As denúncias de irregularidades podem ser feitas na unidade do Procon Municipal, pelos telefones: 151 e 156 ou através de smartphones, pelo aplicativo Procon Cuiabá, disponível nas plataformas Android e IOS.
Utilidade Pública
O prefeito Mauro Mendes sancionou também nesta quarta-feira (30), a Lei n° 5.988, de autoria do vereador Faissal Calil (PSB), que declara pública municipal a Associação Casa de Amparo Peniel – CAPI. A Casa de Amparo funciona na Avenida Jurumirim, 2434, no Morada da Serra e atende pessoas com dependência química.