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ELEIÇÕES
Segunda - 08 de Agosto de 2016 às 07:39
Por: Redação TA c/ Portal Brasil

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Foto: EBC/Arquivo
Lei também proíbe exposição de consulta popular em que possa se identificar entrevistados ou manipulação de pesquisa
Lei também proíbe exposição de consulta popular em que possa se identificar entrevistados ou manipulação de pesquisa
As emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir de sábado (6), de veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados. A exceção se refere a programas jornalísticos e debates políticos.

Além disso, segundo a Lei das Eleições, estão vedadas a veiculação de propaganda política e a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que concorrerão às eleições municipais de outubro, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.


Estão proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes ou qualquer outro programa que faça crítica ou alusão a candidatos e partidos.

A legislação também veda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, destaca a lei.

As regras previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários veiculados em rádio e televisão.Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública. Desta forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral.

Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.





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