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POLÍTICA
Segunda - 28 de Setembro de 2015 às 15:11
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Mais um passo foi dado durante a reunião do Conselho Estadual do Trabalho (CET-MT) nesta semana para a abertura do programa de microcrédito “Empreender para Incluir” com a aprovação da minuta que contém as regras para contratação. A próxima etapa é conquistar a aprovação no Legislativo.

Para o presidente do conselho, João Luiz Dourado, o texto aprovado tem grandes chances de aprovação imediata. “As expectativas são bastante positivas, porque já estamos trabalhando há algum tempo neste projeto. Não vemos mais nenhuma falha no dispositivo. A expectativa é que os trâmites se encerrem ainda este ano e o projeto tenha início no primeiro semestre de 2016”, informou.

De acordo com a secretária-adjunta de estado de Trabalho e Emprego, Ivone Rosset, o programa do Governo de Mato Grosso, que está sendo implentado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e será operacionalizado pelo MT Fomento, visa a geração de emprego e renda, oferecendo oportunidade de crédito a empreendedores com dificuldade de acesso ao crédito no sistema financeiro.

“A ideia é garantir oportunidade para os empreendedores que tenham e experiência e habilidade e trabalho e queiram iniciar ou ampliar o seu próprio negócio. Esta é uma grande oportunidade para todos porque movimenta a cadeia produtiva do estado”, destacou.

A secretária lembrou ainda que o estado possui uma grande mão de obra arrojada, com grandes ideias e com capacidade de movimentação financeira, que necessitam apenas de um aporte financeiro para que os empreendimentos se tornem realidade.

A seleção dos empreendedores será realizada através do Cras, Creas e Sine, priorizando pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social e associações e cooperativas da agricultura familiar, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que atendam os critérios exigidos na Lei de Constituição do microcrédito.

Microcrédito

O Microcrédito vai trabalhar com recursos 100% estaduais, provenientes do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador (FEAT), criado pela Lei Estadual 7.903 de 06 de junho de 2003, gerido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e  fiscalizado pelo Conselho Estadual do Trabalho.

A administração do processo será realizada pela Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento).

Os empreendedores poderão optar por três modalidades de financiamento, sendo todos eles sem juros até o vencimento, com a amortização de até 18 meses. Na primeira faixa ele poderá financiar de R$ 300,00 a R$ 1000.00 parcelados em até 12 vezes, com a carência de três meses para a primeira parcela. Já na segunda opção o valor passa a ser de R$ 500 a R$ 1500, parcelado em 12 vezes com a carência de três meses para a primeira parcela. Na última faixa a opção é de R$ 500 a R$ 3 mil, com três meses de carência para a primeira parcela e financiamento em até 24 meses.

Os interessados terão que ser maiores de 18 anos, não possuir restrição comercial (Serasa, SPC e outros), renda familiar de até 03 salários mínimos, possuir habilidade na atividade pretendida e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Dentre os bens financiáveis estão máquinas, equipamentos, ferramentas, matéria-prima, mercadoria para revenda e bens destinados à produção, à prestação de serviços e à comercialização. Os valores e formatos disponibilizados serão aprovados pelo Comitê de Crédito Estadual.

Comitê de Crédito Estadual


É um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e criado pela Lei n° 8.198 de 11 de novembro de 2004. Composto por sete membros e seus suplentes indicados por suas respectivas instituições, sendo: dois representantes da Setas; um representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária – SEAF; um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sedec; um representante da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT Fomento; um representante do Conselho Estadual do Trabalho – CETb; um representante do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas.





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