De acordo com o ministro, a suspenção das ações propostas pelos Procons quanto à prática ilegal se deu devido ao conflito de competência sugerido pela operadora Oi. Essa postura consiste em uma divergência entre juízes ou tribunais, a respeito de quem deve julgar uma determinada causa judicial, o que contribui para um “atraso” na resolução dos casos.
Para Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Cuiabá, "a agilidade na definição do recurso é de suma importância para que delimitemos o quanto antes a aplicação das sanções impostas às operadoras pelo descumprimento da liminar concedida em âmbito municipal e estadual. O bloqueio ao acesso à internet é irregular, fere os direitos do consumidor e precisa ser empregado pelas companhias de telefonia logo, para que os usuários não sejam mais lesados, nem prejudicados”.
Além da audiência no STJ, os representantes dos órgãos estiveram também na Anatel. Ao longo da visita, os Procons aproveitaram a oportunidade para pedir junto à agência reguladora maior celeridade na defesa do consumidor. Segundo esta, as operadoras de telefonia devem cumprir com os contratos, respeitando o prazo de fidelização ou prazo regular anual, se comprometendo a responder à solicitação dos Procons com imediatismo.