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POLÍTICA
Terça - 08 de Setembro de 2015 às 16:04
Por: Midianews

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Quatro dos seis magistrados que compõem o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já votaram por negar provimento a uma ação que visa a decretar eleições indiretas na Prefeitura de Várzea Grande.

A ação foi posta em julgamento na manhã desta terça-feira (08), mas foi adiada devido ao pedido de vistas do juiz federal Paulo Sodré.

Além dele, também ainda deve votar o desembargador Luiz Ferreira de Souza, que decidiu aguardar o voto do colega.

Já votaram por negar o pedido o juiz relator da ação, Lídio Modesto, e os juízes Flávio Bertin, Ricardo Almeida e Agamenon Alcântara. No entanto, até o julgamento final, eles podem mudar seus votos.

Na ação, a Câmara Municipal alega que, após a cassação de Walace Guimarães, ao invés de a segunda colocada nas eleições, Lucimar Campos (DEM), assumir a Prefeitura, deveriam ter sido realizadas eleições indiretas. Nas eleições indiretas, os 21vereadores escolheriam o novo prefeito.

Segundo a Câmara, até que fossem realizadas as novas eleições, o cargo de prefeito deveria ser assumido pelo presidente do Legislativo, vereador Jânio Calistro (PMDB), que é do mesmo partido de Walace Guimarães.

No entanto, o relator do caso, juiz membro Lídio Modesto (que já havia negado o mesmo pedido em caráter liminar), discordou do argumento por entender que, como Walace Guimarães não foi eleito com mais de 50% dos votos, quem assume é a segunda colocada nas eleições - no caso, Lucimar Campos.

"A chapa majoritária não foi afastada do cargo por improbidade administrativa ou por outra medida de cunho administrativo, quando tal dispositivo teria aplicação. Estamos diante de causa eleitoral, tendo a chapa majoritária sido cassada em processo judicial, pelo cometimento de infração à legislação eleitoral e, diante desta premissa, foi determinada a posse da chapa que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012, em razão de a chapa cassada ter obtido 35,14% dos votos validos. Ou seja, não obteve maioria absoluta, afastado portanto a legislação que determina novas eleições", disse.

Além disso, conforme o juiz Lidio Modesto, o presidente da Câmara não demonstrou a existência de direito líquido e certo, nem a teratologia [anormalidade] da decisão anterior, logo, não haveria justificativa para suspender a decisão.

"Não há dúvidas de que seria um contrassenso deixar de fora os candidatos que obtiveram 32,87% dos votos para colocar no comando do paço municipal de Várzea Grande alguém que nem participou do processo de escolha para o cargo de prefeito", avaliou.

A cassação

A cassação de Walace Guimarães e Wilton Pereira atendeu a um pedido do partido Democratas (DEM), em ação de investigação judicial eleitoral.

Na decisão, o juiz da 58ª zona eleitoral de Várzea Grande, José Luiz Lindote, verificou que a quebra de sigilo bancário das empresas e apoiadores de campanha mostraram "triangulações" de recursos financeiros, com nítido objetivo de omitir da Justiça os gastos feitos na campanha.

"Restando demonstrada a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo DEM, em face de Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho, prefeito e vice-prefeito do município de Várzea Grande-MT, razão pela qual determino a cassação dos diplomas outorgados em favor dos eleitos, de forma imediata", disse Lindote, em sua decisão.

O magistrado afirmou que a declaração de gastos de campanha, de R$ 1,4 milhão, não está em conformidade com os valores movimentados entre os aliados de Walace e as empresas que prestaram serviços ao então candidato.

"O abuso de poder econômico, vinculado a Caixa 2, ficou demonstrado ao longo do processo, confrontando os valores constantes na prestação de contas e os extratos bancários dos envolvidos na fraude. De igual forma, a confrontação das provas testemunhais e periciais, embora de menor valoração, colhidas durante a fase de instrução do processo, converge para demonstrar infração à legislação eleitoral praticada pelos requeridos [...], responsáveis solidários pela gestão financeira da campanha", completou o juiz.





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