A equipe de auditoria identificou a necessidade de preenchimento do cargo de controlador interno por meio de concurso público.
Por esta razão o prefeito foi multado em 11 UPF e deve adequar a legislação para realizar concurso público, no prazo de 240 dias.
Foram realizadas ainda recomendações ao contador do município para esteja atento ao envio correto de registro das movimentações de bens, dos direitos a receber e do patrimônio do município, de forma que os demonstrativos contábeis reflitam a situação patrimonial com fidedignidade.