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POLÍTICA
Quarta - 19 de Agosto de 2015 às 13:25
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 A Controladoria Geral do Estado (CGE), em conjunto com as Secretarias de Saúde (SES), de Desenvolvimento Econômico (Sedec), de Educação (Seduc) e de Fazenda (Sefaz), publicou no Diário Oficial disponibilizado nesta quarta-feira (19) sete portarias com a instauração de processos administrativos consequentes das irregularidades indicadas em auditorias executadas no primeiro semestre de 2015.

Dentre as irregularidades estão, inexecução total ou parcial de contratos e desconformidade dos processos de concessão de benefícios fiscais com as normas e os procedimentos legais.

Dos sete processos, cinco são disciplinares, os quais irão propiciar a ampla defesa e o contraditório a 22 servidores que, em tese, cometeram ou concorreram em infrações funcionais. Os outros dois processos visam investigar a responsabilidade de duas empresas contratadas pela administração pública nos fatos apontados nos relatórios da CGE.

O prazo para conclusão dos processos administrativos é de 60 dias, podendo ser estendido por igual período, caso necessário.

Ao final dos processos, com a devida observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, em se confirmadas a autoria e a materialidade, será individualizada a responsabilidade, podendo ser aplicadas penalidades que variam de repreensão à demissão do serviço público, no caso dos processos para apuração de conduta dos servidores.

Já em relação às empresas, podem ser aplicadas sanções como: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por até dois anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, além da aplicação de multas.

Segundo o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, a abertura dos processos integra ciclo natural das funções de controle interno exercido pela CGE. “Após a Lei Complementar nº 550/2014 (transformou a AGE em CGE), a Controladoria passou a ter a competência não só de executar auditorias, mas também, por ato contínuo, de adotar as medidas de correição (servidores ou pessoas jurídicas com vínculo contratual com o Estado), além da missão de ouvidoria”, explica.




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