Contas de campanha do candidato José Geraldo Riva foram desaprovadas pelo TRE-MT
Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, acatadas pelo relator, estão a assunção de dívidas da campanha. “O candidato não apresentou comprovante de assunção de dívida da campanha subscrita pelo Diretório Nacional de seu partido. Justificou a irregularidade informando que o Diretório Estadual não o faria para nenhum Estado da Federação. Assim, continua pendente a juntada de autorização de assunção de dívida do seu órgão nacional de direção partidária. A irregularidade remanesce e conduz a desaprovação das contas”.
Houve ainda inconsistências nos recibos eleitorais e não apresentação de documentos comprobatórios. “Após ser intimado pela segunda vez, o candidato apresentou novamente as mesmas justificativas relatadas anteriormente sobre as inconsistências encontradas nos recibos eleitorais. Assim, não sanando a irregularidade. Sobre a não apresentação de documentos comprobatórios da propriedade de bens pelos respectivos doadores, os documentos apresentados foram insuficientes para demonstrar que os bens integravam o patrimônio do doador. Considerando a irregularidade e os valores total, entendo que enseja a desaprovação das contas”.
O candidato também não comprovou despesas informadas na prestação de contas. Conforme consto processo, não houve a apresentação de nota fiscal relativa às despesas informadas da prestação de contas em confronto com notas fiscais (circularização), bem como as despesas contratadas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parciais.
Sobre a omissão de despesa, o candidato José Riva justificou que a nota fiscal no valor R$ 5.333,33, referente a locação de veículo, não foi apresentada em razão do serviço não ter sido efetivamente prestado, já que seu registro de candidatura foi indeferido. “Em que pese a alegação de que a despesa não teria sido realizada, o candidato não demonstrou isso de forma documental. Não trouxe, sequer, uma declaração da empresa de que o serviço não foi executado, o que acarretaria no cancelamento da Nota fiscal”, destacou em seu voto, o relator do processo, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior.
O voto do relator veio em consonância com o procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, que também recomendou a desaprovação das contas de campanha do candidato.