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POLÍCIA
Segunda - 17 de Agosto de 2015 às 11:08
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenaram o réu Gabriel Antônio Rosa, que ao empreender fuga em uma caminhonete S-10 em alta velocidade provocou um acidente que ceifou a vida de Luiz Henrique Bento, no município de Várzea Grande, a 22 anos e nove meses de reclusão. A pena aplicada refere-se aos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, falsidade ideológica, receptação dolosa e porte ilegal de arma de fogo e munição.

“O réu agiu com intuito homicida (dolo eventual) e para assegurar a impunidade em razão do crime de porte de arma, saiu em disparada pelas ruas da cidade, conduzindo uma camionete S10 em alta velocidade e sem parar nos cruzamentos, assumiu claramente o risco de ocasionar o resultado morte aos demais transeuntes”, sustentou o promotor de Justiça que atuou no Júri, Mauro Poderoso de Souza.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 21 de maio de 2013, por volta das 10h, no cruzamento da Rua João Tertuliano com a Rua Izabel Campos, no Bairro Cristo Rei. Na ocasião, o réu estava com um carro com chassi adulterado, produto de roubo, e após ter sido abordado por investigadores da Polícia Civil, saiu em alta velocidade atingindo o parachoque de um ônibus e em seguida, um veículo Gol, que era conduzido pela vítima Luiz Henrique Bento, que morreu na hora.

“Além de estar com uma caminhonete roubada, o réu transportava arma municiada e estava com CNH ideologicamente falsa, que foi adquirida fora dos trâmites legais, já que o mesmo estava com mandado de prisão em aberto”, esclareceu o promotor de Justiça.

Segundo ele, as qualificadoras aplicadas ao caso foram a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a tentativa de assegurar a impunidade de outro crime. O réu, 34 anos de idade, é reincidente, além de possuir antecedentes desfavoráveis, já que tem condenações executadas e que não mais configuram a reincidência. Ele não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.




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