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DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 04 de Agosto de 2015 às 14:04
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 A retomada dos trabalhos em Plenário na Assembleia Legislativa, neste semestre, será marcada pelo amplo debate de matérias que visam melhorar a qualidade de vida da população mato-grossense. Um deles é o Projeto de Lei 427/15, que obriga os fornecedores de serviços contínuos a conceder para seus clientes novos e antigos os mesmos benefícios de promoções.

De autoria do deputado Gilmar Fabris (PSD), a iniciativa aguarda o parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para posterior análise em Plenário. Objetivo é garantir o direito de acesso às promoções a todos os clientes interessados na oferta, independente de ser cliente antigo ou que esteja fidelizado em outra promoção.

Dessa forma, se for aprovada a nova lei, terão que se adequar as empresas que oferecem serviços contínuos. É o caso das concessionárias de telefonia; de energia elétrica; de água e de gás. Estão incluídos também os serviços de TV por assinatura; provedores de internet; planos de saúde e educação.

O benefício deverá ser ofertado pelas empresas automaticamente, a partir do lançamento da promoção, sem distinção. Determina, ainda, multa ao fornecedor que não cumprir a lei. Podendo variar de dez a mil Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), para cada cliente que for impedido de participar da promoção e, até mesmo, a cassação da Inscrição Estadual em caso de reincidência.

Ao citar a importância do Código de Defesa do Consumidor, Fabris alerta para a vulnerabilidade do consumidor em relação ao grande volume de promoções feitas para captar novos clientes, mas sem abranger os já fidelizados. Isto porque, geralmente, as empresas justificam que o pacote adquirido pelo consumidor mais antigo é diferente da promoção lançada ou que o sistema autoriza o benefício apenas a novos clientes.

As vantagens promocionais devem ser garantidas a todos os clientes. Uma forma de assegurar o direito da isonomia entre os consumidores de empresas que oferecem serviços contínuos e essenciais”, defende o deputado. Essa lei já está e, vigor nos estados de São Paulo, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

 

Lembra que a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel publicou, recentemente, a Resolução 632/2014, em que todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, “sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.





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