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POLÍCIA
Segunda - 27 de Julho de 2015 às 13:55
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Foram apreendidos 390 kg de pescado provenientes de pesca depredatória com uso de gancho, que é um apetrecho proibido, na região do Distrito de Mimoso (35 km de Cuiabá), neste fim de semana. Duas pessoas foram conduzidas para a delegacia de Santo Antônio do Leverger, durante abordagem das equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do Batalhão da Polícia Militar Ambiental. A multa aplicada foi de R$ 20,8 mil.

Segundo o superintendente de Fiscalização na Sema, major da PM Fagner Augusto do Nascimento, entre o pescado apreendido, e que posteriormente será doado para uma instituição filantrópica ou escola da região, havia as espécies: pintado, piau e barbado. Mesmo fora do período de defeso da piracema, é preciso estar atento aos apetrechos, a utilização de alguns configuram crime ambiental, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, gancho, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso, etc. “Nós intensificamos as fiscalizações na região da Baixada Cuiabana para evitar não só a pesca ilegal, como outros tipos de crimes ambientais”, disse o superintendente.

Balanço

Nos primeiros seis meses deste ano (janeiro a junho), as equipes de fiscalização da Sema apreenderam 2,5 toneladas de pescado irregular em Mato Grosso. A maior parte nos municípios da Baixada Cuiabana, com destaque para Poconé e Barão de Melgaço, que totalizaram 53% desse total. O valor de multas supera R$ 236 mil, a maioria por falta de documentação adequada, pesca de exemplares fora da medida ou uso de instrumentos proibidos. As operações foram em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

Regras da pesca

A Lei Estadual nº 9.096/2009 impõe regras aos pescadores, além da proibição de determinados apetrechos de pesca, é preciso ter autorização para pescar (carteira para pesca amadora ou profissional). Outro detalhe importante é respeitar as medidas mínimas dos peixes, que constam na carteira de pesca do Estado: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; ou no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental. 




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