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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 15 de Julho de 2015 às 13:26
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Um projeto de lei de autoria do deputado Saturnino Masson (PSDB) dispõe sobre o fornecimento de energia elétrica aos trabalhadores que ficarem comprovadamente desempregados. O fornecimento somente poderá ser suspenso pela empresa Energisa Mato Grosso Distribuidora S/A após três meses de atraso do pagamento dos respectivos débitos. O prazo do benefício poderá ser prorrogado pela concessionária por mais  três meses, no caso do beneficiário e os demais moradores do imóvel permanecerem desempregados.

O cidadão deverá comprovar, mensalmente, junto à Energisa, sua situação de desempregado, através da Carteira Profissional de Trabalho e dos documentos que comprovam o recebimento mês a mês do benefício do Seguro Desemprego, até a sua última parcela. A medida visa beneficiar os desempregados que recebam até um salário mínimo por mês.

Em relação à concessão, só será possível ao requerente que comprovar não haver outro morador no imóvel apto a arcar com o pagamento das contas de energia elétrica. Vencido o prazo de três meses, o benefício cessará, obrigando-se o devedor a negociar com a Energisa o parcelamento da dívida.

Os consumidores que se enquadram nessa categoria ficam isentos do pagamento de juros e multas por atraso durante o prazo desse benefício. Os consumidores pagarão a correção monetária sobre o valor de sua dívida referente ao período em que ficarem inadimplentes.

Para Saturnino, os desempregados de baixa renda não podem ficar sem energia elétrica. "Esse projeto visa auxiliar os menos favorecidos, que quando desempregados passam ter o fornecimento de energia mantido, sem alterar  a rotina em suas residências. Como a água, a luz também é um direito de todos", declarou o parlamentar.





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