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POLÍTICA
Terça - 14 de Julho de 2015 às 16:13
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Para adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2016), o deputado Gilmar Fabris (PSD) apresentou 18 emendas. Uma das alterações se refere à necessidade de priorizar os recursos para a Educação, Saúde e Assistência Social. Essa emenda determina o cumprimento de programas e atividades às áreas essenciais mesmo que haja limitação de empenho e de movimentação financeira. A previsão orçamentária é da ordem de R$ 16 bilhões, um acréscimo de 17% se comparado ao orçamento deste ano, estimado em R$ 13,6 bilhões.

Com pouco mais de 100 emendas parlamentares, a peça orçamentária foi discutida em duas audiências públicas e deverá ser aprovada até o próximo dia 17, data prevista para o início do recesso parlamentar. Outra emenda de Fabris estabelece que o governo apresente o relatório para prestação de contas antes das audiências públicas, como forma de melhorar as discussões durante os eventos.

Propomos algumas alterações à LDO para contribuir à adequação do orçamento e garantir que os investimentos sejam consolidados em todos os setores, são áreas primordiais ao bem estar da população”, afirma Fabris. Ele destaca a emenda que estabelece auxílio do governo às associações voltadas para as atividades de extrativismo, manejo florestal de baixo impacto, pesca e agricultura de pequeno porte, realizadas por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

Confira outras emendas de autoria do deputado Fabris:

- Adita o artigo 35-B que visa melhorar a gestão pública. E determina que a somatória dos gastos com os servidores ativos titulares de cargo de provimento em comissão não ultrapassará, em cada exercício financeiro, 30% das despesas total com a remuneração dos ativos efetivos.

- Adita o artigo 35-A e prevê que nas despesas com pessoal, o número de servidores efetivos em cada órgão não poderá ser inferior ao de estagiários.

- Adita o parágrafo 2º ao artigo 38 e estabelece parâmetros de preços relativos à contratação de serviços terceirizados de caráter continuado visando aprimorar o controle, o acompanhamento e a permanente avaliação das despesas de custeio realizadas pelos órgãos dos poderes.

- Adita o artigo 33-A para avaliar os resultados dos programas implantados, com foco no alcance dos objetivos. Ou seja, vai estabelecer o desenvolvimento de método e sistemas de informação que permitam a análise dos resultados alcançados.

- Adita o artigo 87-A e assegura a transparência com a participação popular em audiências públicas que deverão ser realizadas nas 12 regiões de planejamento do governo durante a elaboração do orçamento.

- Adita o parágrafo único do artigo 78 e determina que os saldos financeiros dos fundos permanecerão em suas respectivas contas ao final de cada exercício. Atualmente, os valores são remanejados para a Conta Única.

- Adita os parágrafos 8º, 9º e 10º do artigo 85 e limita os acréscimos nos contratos de obras ou serviços, promovendo maior controle de preços das obras públicas.

- Adita o parágrafo 7º ao artigo 53 e determina que não será exigida a contrapartida dos municípios às ações de Educação, Saúde e Assistência Social, nem nos casos em que os municípios tenham decretado estado de calamidade pública ou de emergência.

- Adita o artigo 45-A e determina que os encargos dos empréstimos e financiamentos concedidos pela agência de fomento não poderão ser inferiores aos respectivos custos de captação e de administração, ressalvado o previsto na Lei Federal 7.827/89. Objetivo é assegurar a viabilidade econômica da agência.

- Modifica o artigo 40 para dar maior transparência na contratação de consultorias. Serão contratados para a execução de atividades que comprovadamente os servidores ou empregados da administração pública não possuam conhecimento técnico necessário ou quando não atender a demanda do governo.

- Adita o inciso VII ao parágrafo único do artigo 12 e estabelece que o Poder Executivo divulgará na Internet os créditos adicionais e seus anexos. Objetivo é proporcionar maior transparência à sociedade.

- Adita o parágrafo único ao artigo 83 e estabelece que o estoque dos restos a pagar relativos às despesas primárias discricionárias no encerramento do exercício de 2016 não poderá ultrapassar, no âmbito de cada poder, incluindo Defensoria Pública e Ministério Público, o estoque existente no encerramento do exercício de 2015.

- Adita o parágrafo único ao artigo 71 e estabelece que o valor do benefício fiscal concedido pelo estado terá que ser determinado no ato da concessão. Atualmente, é determinado o valor do benefício ao final.

- Modifica o parágrafo 3º do artigo 3º e estabelece que as regiões de planejamento são as mesmas constantes no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019.  A localização dos programas é feita por região e com a aprovação de emenda será por município.

 

- Modifica o artigo 4º e estabelece que a localização dos programas e projetos de governo será feita por município. Atualmente é feita por região de planejamento.





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