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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quinta - 09 de Julho de 2015 às 15:17
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Para intensificar a fiscalização de produtos com prazo de validade vencido expostos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais, a Assembleia Legislativa estuda a aprovação de um projeto de lei que favorece o consumidor que constatar a existência desses produtos. Se virar lei, o cidadão terá direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.

De autoria do deputado Gilmar Fabris (PSD), primeiramente, o projeto será apreciado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte – CDCC, para depois passar pelo crivo do Plenário. Conforme o projeto, a iniciativa é uma forma de fazer com que as empresas aumentem o rigor na fiscalização dos seus produtos colocados à venda, principalmente, no que se refere à qualidade e prazo de validade.

Inclusive, se ao constatar o problema, e o fornecedor não possuir outro produto idêntico ou similar em perfeitas condições de uso, o consumidor poderá escolher outro de igual valor, ou pagar a diferença por um produto mais caro. Contudo, perderá o direito se a constatação ocorrer após a efetivação da compra, que passa a valer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fabris justifica diante da frequência de casos em que o consumidor se sente lesado ao se deparar com produtos vencidos nas prateleiras. “Desta forma, os órgãos de defesa do consumidor contariam com a ajuda do consumidor para contribuir na fiscalização dos estabelecimentos”, defende, ao acrescentar que normalmente a população recorre apenas ao gerente do estabelecimento ou faz denúncia ao Procon.

Destaca que além de estimular a fiscalização, vai obrigar o fornecedor a aumentar os cuidados com os produtos colocados à venda, para que não sofra prejuízos com a oferta de outro produto gratuitamente àquele que constatar o problema dentro do estabelecimento.

Alguns estados já implantaram essa medida. É o caso de Sergipe, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, onde a parceria com o Procon resultou na campanha “De olho na validade”, para chamar a atenção do consumidor  na hora de adquirir qualquer produto.

Código 
O Código de Defesa do Consumidor- CDC faz o alerta sobre os perigos que produtos vencidos oferecem à saúde. Tendo em vista a referida disposição legal, inclusive considera ser cabível a edição de lei estadual para garantir que, no caso de o consumidor encontrar produto exposto à venda por estabelecimento comercial com o prazo de validade expirado, ele terá o direito de receber mercadoria idêntica, e dentro da validade.





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