Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Quarta - 17 de Junho de 2015 às 01:06
Por: Gazeta Digital

    Imprimir


Prefeito cassado Walace Guimarães, PMDB
Prefeito cassado Walace Guimarães, PMDB
O prefeito cassado Walace Guimarães e seu vice Wilton Pereira tiveram recurso, que pedia suspensão da decisão que os destituiram dos cargos  negado, por unanimidade, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O processo, de relatoria do juiz Lídio Modesto, foi julgado na manhã desta terça-feira (16).

Por meio de um agravo regimental em ação cautelar reparatória, os ex-gestores do município de Várzea Grande tentaram derrubar a decisão do juiz do primeira grau, José Luiz Lindote, que cassou os diplomas de prefeito e vice e determinou a posse da chapa que obteve a segunda colocação no pleito, os Democratas, com Lucimar Campos.

No pedido, Walace e Wilton alegaram uma série de irregularidades nos tramites processuais, apontando que a decisão judicial estava desprovida de argumentos contundentes precisos e consonantes com a situação. Uma das justificativas apontadas por eles é o não cumprimento do direito ao contraditório.

Para o relator, a alegação não merece prosperar, pois a cassação e irregularidade na campanha eleitoral das eleições de 2012, não demonstrou qualquer interferência judicial. "Seria inconcebível a este magistrado, em cede de liminar, tornar sem efeito decisão do juiz do primeiro grau, após anos de estudo e inúmeras diligências realizadas. Não há dúvida de que o magistrado de primeiro grau detém muito mais conhecimento fático para decidir acertadamente o caso do que este relator que não acompanhou o tramitar processual, não ouviu testemunhas e nem acompanhou as inúmeras diligências realizadas". Ainda conforme o relator, o procedimento correto é manter a posse da chapa de Lucimar no cargo.

"Ademais, as alegações de possíveis irregularidades cometidas na tramitação do processo originário envolve conteúdo probatório, que deve ser discutido num recurso a ser interposto pelos agravantes, mas não em sede de ação de agravo regimental em ação cautelar, eis que é incompatível com a ação , na há reparos a ser realizado na decisão do juiz nem na decisão, nego provimento".




URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/8029/visualizar/