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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 10 de Junho de 2015 às 09:47
Por: Midianews

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 As lojas de departamento de Cuiabá terão que manter 80% dos caixas funcionando nos horário de pico e 50% nos demais horários.

A determinação consta na Lei n° 5.936, sancionada no dia 21 de maio pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) e publicada no Diário do Tribunal de Contas do Estado no dia 26 de maio.

De acordo com a lei, entende-se como horário de pico de segunda a sexta-feira, das 18h até às 22h e ao aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 13h e das 17h às 22h.

Conforme a lei, caso a determinação não seja cumprida, as empresas serão multadas em 370 Unidade de Referência Fiscal (UFIR) e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias.

Os proprietários de lojas de departamento terão 90 dias para se adequarem a nova lei, a contar da data de publicação.

A nova determinação exige, ainda, que as lojas de departamento fixe cartazes, em local visível, mencionando a quantidade de caixas existentes.         




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