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POLÍTICA
Quinta - 28 de Maio de 2015 às 08:27
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), designado relator do projeto de lei que prevê a desoneração parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aos usuários das rodovias concessionadas, por meio da devolução de parte dos valores pagos por tarifa de pedágio.O PL é de autoria da deputada Janaína Riva (PSD).

O parlamentar pediu vista do mesmo, durante a primeira reunião ordinária da comissão, realizada nesta terça-feira (26). José Domingos destacou que mesmo que fosse dado parecer favorável ao projeto, ele não passaria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

"Nós entendemos que trata-se de uma proposta, que no mérito deveria ser rejeitada. Mas vou pedir vista do referido projeto para que, em conjunto com a autora, possamos buscar nova alternativa que o torne com condições de ser aprovado. Até porque, eu tenho certeza que da forma pela qual ele se encontra, mesmo que a CFAEO venha a aprovar, ele não passaria na Comissão de Justiça, em hipótese alguma,  pois diminui a receita dos concessionários, e se não foi previsto no edital, não foi previsto no contrato, com certeza esse projeto não iria prosperar”, explicou.

O projeto prevê que a pessoa física ou jurídica que efetuar pagamento de tarifa de pedágio, em qualquer das rodovias concessionadas no Estado de Mato Grosso, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.

Aos usuários cadastrados no programa de desoneração, será atribuído crédito no valor correspondente a 10% do total dos pagamentos de tarifa de pedágio, realizados pelos respectivos usuários diretamente nos guichês das praças de pedágio, ou, através de fatura emitida por serviço conveniado de identificação e pagamento eletrônico. A pessoa física ou jurídica que receber esses créditos deverá utilizá-los, exclusivamente, para quitar ou abater o valor do débito do IPVA do exercício seguinte.





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