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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 20 de Maio de 2015 às 08:25
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Procon Estadual orienta os consumidores sobre o direito de receber a Declaração de Quitação Anual de Débitos dos fornecedores prestadores de serviços públicos e privados.

Operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, concessionárias de energia elétrica, água, cartão de loja, financeiras e escolas são alguns dos fornecedores obrigados a enviar ao consumidor a Declaração Anual de Quitação de débitos até 31 de maio. O documento atesta o pagamento dos serviços pagos durante todo o ano anterior ou nos meses em que houve o faturamento do débito.

De acordo com a Lei Federal nº 12.007/2009, todas as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor o documento. A lei prevê também que a declaração deve conter a informação de “que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores”.

A declaração pode evitar que uma fatura mensal seja cobrada mais de uma vez, além da inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito. O fornecedor que não enviar a quitação fica sujeito às sanções da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além das penalidades prevista na Lei nº 8.987/2005, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão dos serviços públicos no país.

O consumidor que não receber o documento até o final do mês pode procurar o Procon Estadual para requerer a declaração.

Atendimento no Procon

O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.

No Posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500.




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