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POLÍTICA
Quinta - 14 de Maio de 2015 às 16:14
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas de campanha do candidato a deputado estadual pelo PSD, Airton Rondina Luiz (Airton Português), referente às Eleições gerais de 2014. O relator do processo foi o juiz-membro Pedro Francisco da Silva.

Em relatório preliminar emitido pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE-MT, foram detectadas irregularidades relativas às receitas e despesas na prestação de contas do referido candidato. Porém, segundo o relator do processo, as falhas apontadas em relação às receitas foram supridas, o que não ocorreu com as despesas.

No relatório conclusivo do órgão técnico do TRE consta uma relação de cinco fornecedores constantes da prestação de contas do candidato, cujos dados na base de dados da Receita Federal se encontram inexistentes ou suspensos, não havendo, portanto, respaldo legal para se validar a contração de despesas com tais fornecedores. E a esse respeito o candidato se manteve silente.

Outra irregularidade é a omissão de despesas com combustíveis, que somam o valor de R$ 1.647,00. Também foram detectadas despesas no valor de R$ 10.737,00 contratadas em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial e não informadas à Justiça Eleitoral, bem como R$ 162.678,90 contratadas em data anterior à entrega da segunda parcial e não informadas na época. Contudo, o candidato se justificou dizendo que preferiu realizar os lançamentos somente na medida em que as despesas eram pagas.

O relator observou que a omissão de valor significativo de despesas constitui infração grave que respalda a desaprovação das contas por não corresponder à efetiva movimentação dos recursos, considerando o artigo 36, §2º da Resolução TSE nº 23.406/2014.

Ao analisar as despesas do candidato, o juiz Pedro Francisco ressaltou que “trata-se, pois, de um conjunto de falhas que prejudicam a análise das contas por esta Justiça Especializada quanto à efetiva movimentação de recursos realizada pelo candidato." 





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