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POLÍTICA
Sexta - 08 de Maio de 2015 às 08:41
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como parcialmente procedente a representação interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia em desfavor do prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz e dos ex-chefes do executivo, José Carlos Junqueira de Araújo e Ananias Martins de Souza Filho. A representação também apurou a responsabilidade do ex-secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto e da engenheira fiscal Noeme Ferreira Matos, em supostas falhas envolvendo procedimentos licitatórios para a contratação da empresa João da Luz Proença Filho-ME" com o objetivo de ampliar os novos gabinetes da Câmara de Rondonópolis.

 A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro José Carlos Novelli, lido durante a sessão plenária do dia 23 de abril pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha. Citados, os responsáveis apresentaram defesa, cujo teor não foi suficiente para afastar as falhas. Assim, o relator apresentou voto no sentido de multar em 20 UPF o prefeito por restringir a competição do certame licitatório. Também aplicou multa ao ex-prefeito Ananias Martins de Souza, ao secretário Ronaldo Sendy Iticava Uramoto e à engenheira fiscal Noeme Ferreira Matos, de 42 UPF/cada pela ausência de projeto para a execução das obras, " inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade", pontuou o relator.

O Pleno acolheu a decisão por unanimidade e determinou que as multas devem ser recolhidas com recursos próprios em 60 dias. Igualmente, concluiu que seja encaminhada cópia digitalizada dos autos ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso (CAU-MT) para as providências a seu encargo, no que concerne a apuração de eventual responsabilidade profissional da engenheira fiscal Noeme Ferreira Matos, arquiteta inscrita no referido conselho profissional.





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