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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 06 de Maio de 2015 às 08:32
Por: Diário de Cuiabá

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 As redes distribuidoras de combustíveis Castoldi Posto 10 Ltda e S&M Pereira e Ltda foram obrigadas a admitir publicamente que foram condenadas judicialmente por praticarem propaganda enganosa. As empresas terão que afixar textos em suas bombas em todos os postos das redes em um prazo de no máximo 20 dias.

A decisão foi expedida pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá no dia 27 de abril e foi assinada pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior. Os consumidores eram lesados com a falsa informação de que os combustíveis vendidos pelas redes das respectivas empresas tinham como origem a norte-americana Texaco (a bandeira ostentada em seus postos), mas a verdade era que vendiam uma miscelânea de produtos de várias destilarias entre os anos de 2002 e 2004. 

Além de tornar pública a prática ilegal, as empresas terão que divulgar seus nomes de fantasia, o nome dos sócios - Roberto Castoldi e Marli Isabel Castoldi - com o texto “esta empresa foi condenada judicialmente, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ter comercializado combustíveis de diversas da bandeira que ostentava durante os anos de 2002 e 2004, o que caracteriza publicidade enganosa”. O mesmo deve acontecer com a publicidade da decisão, que será afixada nas fachadas das empresas, em recuperação judicial, em letreiros de fácil visualização e em jornal de grande circulação, durante um ano. 

A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) após a prática irregular ter sido detectada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). “Uberlândia Distribuidora de Petróleo do Triângulo Ltda.”; “Watt Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda”, “Petromil Distribuidora de Petróleo Ltda”, eram algumas das empresas por trás da fachada da Texaco.

 “A publicidade feita na fachada do posto, estampada em placas de grande tamanho, induziam o consumidor a pensar que ali se comercializava produtos daquela marca, o que só era esclarecido quando já estava ele diante da bomba de abastecimento”, diz trecho do texto do juiz Bortolussi Júnior. Para ele, mesmo que a marca original do combustível estivesse afixada nas bombas, os postos “ludibriavam os clientes”, ao usarem o logotipo do Texaco na fachada. As empresas, claro, recorreram da decisão junto ao Tribunal de Justiça, mas não tiveram sucesso. 





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