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POLÍTICA
Quinta - 09 de Abril de 2015 às 10:25
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Projeto de lei apresentado pela deputada Janaina Riva (PSD) durante sessão vespertina desta terça-feira (07/04) prevê a desoneração parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos usuários das rodovias concessionadas do Estado de Mato Grosso, por meio da devolução de parte dos valores pagos por tarifa de pedágio.

De acordo com a parlamentar, o projeto prevê que a pessoa física ou jurídica que efetuar pagamento de tarifa de pedágio em qualquer das rodovias concessionadas no Estado de Mato Grosso fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.

Na prática, aos usuários cadastrados no programa de desoneração, será atribuído crédito no valor correspondente a 10% do total dos pagamentos de tarifa de pedágio realizados pelos respectivos usuários diretamente nos guichês das praças de pedágio ou através de fatura emitida por serviço conveniado de identificação e pagamento eletrônico.

"A pessoa física ou jurídica que receber esses créditos deverá utilizá-los, exclusivamente, para quitar ou abater o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do exercício seguinte", explica a deputada.

A deputada afirma que existe uma discussão nos meios jurídicos entre aqueles que consideram inconstitucional a vinculação de qualquer imposto a um determinado programa ou ação do governo e aqueles que consideram a taxa de pedágio uma bitributação e, assim sendo, também seria inconstitucional.

"Entre uma coisa e outra, o Governo do Estado firmou contratos com concessionárias para a manutenção de importantes rodovias estaduais, as quais, com os recursos obtidos pela cobrança de pedágio, farão a conservação e as obras necessárias para a boa prestação desse serviço. Ocorre, porém, que os frequentes usuários das rodovias que são proprietários dos veículos estão obrigados a pagar, anualmente, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, imposto este que, apesar de não vinculado, deveria ser usado na manutenção e expansão da rede rodoviária estadual já que é pago, exclusivamente, pelos usuário delas. É injusto que os proprietários de veículos, tanto pessoa física como jurídica, tenham que pagar a tarifa de pedágio e mais o IPVA, com a expectativa de receber um mesmo serviço público pagando duas vezes", defendeu.

Quadras Cobertas

Outro projeto de lei apresentado pela parlamentar na noite de terça-feira proíbe a construção de quadras poliesportivas que não tenham cobertura em Mato Grosso.

Consta do texto da lei que as quadras poliesportivas que já estão em execução, deverão ter seus projetos arquitetônicos modificados e serem adaptadas a nova regra.

"Vemos uma grande demanda de construção destas quadras em diversas áreas, como: escolas, associações, comunidades, assentamentos, distritos, dentre outros. Algumas raras vezes, o executivo consegue disponibilizar quadras poliesportivas, mas sem cobertura. Daí, surge outra demanda pontual, a cobertura destas quadras. Com base no princípio da eficiência e invocando o principio da moralidade, essa matéria vem aperfeiçoar a destinação do dinheiro público, pois otimizará o uso das quadras poliesportivas em períodos de altas temperaturas e chuvosos", justificou.

Indicações

Janaina apresentou também indicação ao governo do Estado sobre a necessidade de construir a cobertura das quadras poliesportivas dos assentamentos Santa Clara e Brasipaiva, localizados no município de Santa Cruz do Xingu.

Outra indicação foi mostrando à secretaria de Esportes e Lazer sobre a necessidade de construir quadras de areia no município de Porto dos Gaúchos, mais especificadamente Comunidade Novo Paraná, Comunidade Gleba São João e Comunidade Rio Engano.

A parlamentar apresentou ainda Moção de Congratulação à Associação Acessibilidade, em virtude do brilhante e entusiástico trabalho realizado em prol dos portadores de necessidades especiais no Estado de Mato Grosso.

Uma Moção de Aplauso também foi apresentada em homenagens aos estudiosos e adeptos pelo transcurso dos 30 anos da edição da Lei 4.878 de 23 de julho de 1985, que estabeleceu a data de 8 de abril como o Dia da Cultura Racional (Universo em Desencanto em Mato Grosso).





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