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Lei estadual combate prostituição infantil, em reforço ao Estatuto da Criança e do Adolescente
Mato Grosso contribui diretamente no combate a esse crime, na forma de obrigar a divulgação de tal proibição. A Lei estadual nº 8.058, de 29 de dezembro de 2003, exige que estabelecimentos públicos, como lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis, motéis e casas noturnas, afixem um letreiro, em “local de fácil visualização”, com o seguinte aviso: “A prática de prostituição ou de exploração sexual da criança e do adolescente é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que ocorram tais práticas. Disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente. Disque denúncia: 0800-990500 ou 1407”.
Caixa abre mais cedo para atender trabalhadores com contas inativas
Com o início do pagamento das contas inativas de quem nasceu em dezembro, o programa entra na sua fase final, que termina no dia 31 deste mês. Mais de 2,5 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.
Pagamento de boletos vencidos em qualquer banco começa nesta segunda
Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.
Acidentes domésticos mais comuns são com manuseio de faca
O RCSS-MT em Mato Grosso foi instalada em 28 de março de 2017, tendo o Ipem-MT como coordenador da Rede, com o propósito de desenvolver ações que visem a saúde e segurança dos consumidores, sendo uma criação do Grupo de Trabalho (GT-Brasil) que é constituído pelo INMETRO, SENACON e ANVISA. Além do Ipem-MT, integram a RCCS-MT o Procon/MT, Procon Municipal de Várzea Grande, Lacen-MT, SES/MT-VISA, Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá, ABIN-MT, Corpo de Bombeiros, Receita Federal, Anvisa, Sociedade Mato-grossense de Pediatria, DECON.