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GERAL Falha processual leva juiz do TRE-MT a extinguir ação que trata de cota de gêneros
Em decorrência de falha processual insanável, o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Ulisses Rabaneda dos Santos, decidiu nesta quarta-feira (25.07) pela anulação de dois processos oriundos das eleições municipais de 2016, município de Cuiabá, ambos referentes a supostas candidaturas femininas fictícias para preenchimento de quota de gênero. Trata-se de Recursos Eleitorais efetuados pela coligação Dante de Oliveira I e Partido Social Cristão.