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POLÍTICA
Sexta - 23 de Janeiro de 2015 às 09:13

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O governador Pedro Taques (PDT) vetou nesta sexta-feira dois projetos de leis que criariam supersalários na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O primeiro dos vetados é em relação a estabilidade financeira para servidores que tivessem ocupado cargos de chefia pelo período de cinco anos consecutivos ou 10 anos intercalados.

O projeto aprovado previa que os salários destes servidores passariam a ser de R$ 22,770 mil e R$ 24,035 mil. Em seu veto para considerar o reajuste ilegal, o governador Pedro Taques explicou que os servidores destas funções já haviam recebido um aumento em 2014 e que uma nova correção faria com que eles tivessem aumentos acima de 50%.

Além disto, o governador citou o aumento da verba indenizatória para estes cargos de R$ 6 mil para R$ 10 mil, o que criaria supersalários. "Esses aumentos remuneratórios devem, ainda, ser considerados em conjunto com o Projeto de Lei nº 358/2014, já aprovado pela Assembleia Legislativa, que propõe o aumento da verba indenizatória dos cargos de secretários do Poder Legislativo, Consultor Técnico Jurídica da Mesa Diretora, consultor técnico legislativo, Consultores que coordenam os Núcleos de Comissões, Ouvidor-Geral, Auditor Geral, Procurador Geral, Supervisor de Planejamento Orçamento e Finanças e Superintendentes coordenadores de cerimonial, Escola do Legislativo, Informática e de Segurança”, explica.

Taques considera ainda que os subsídios mais as verbas indenizatórias criariam salários de até R$ 34,035 mil por mês “passando a ser superior aos vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça, cujo subsídio é fixado como teto para remuneração dos servidores públicos no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas Estadual e do Ministério Público Estadual, conforme art. 145,  e apesar das verbas de caráter indenizatório não serem computadas para fins de limitação pelo teto constitucional, esse valor serve como parâmetro”.

Em relação ao aumento da VI, o governador considera que fere os princípios de planejamento. “Projeto de Lei enviado para os autógrafos constitucionais, com o devido respeito aos excelentíssimos Parlamentares, viola o citado princípio constitucional por não estar acompanhado de comprovação das exigências equalizadoras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isso, veto-o integralmente por inconstitucional".





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