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MEIO AMBIENTE
Sexta - 16 de Janeiro de 2015 às 15:59

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, encaminhou notificação recomendatória ao município para que se abstenha de expedir alvará de obras, habite-se ou qualquer outra licença relacionada a lotes no Terra Selvagem Condomínio e Golfe Clube. O MPE aponta diversas irregularidades no empreendimento, localizado na rodovia MT 351, e quer impedir novas construções ou atividades de qualquer natureza no local.

Consta na notificação que o empreendimento, embora esteja localizado em área rural, apresenta características de loteamento urbano e não possui a infraestrutura exigida pela Lei de Uso e Ocupação do Solo. “Não obstante se tratar de parcelamento do solo com fins urbanos em zona rural, houve, no local, a implantação de loteamento fechado, por terem sido comercializados lotes sem construção presente ou futura, mas em área delimitada fisicamente, inclusive com guarita para o controle de acesso”, destacou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Ele argumentou, ainda, que os lotes do referido condomínio possuem metragem inferior ao módulo de propriedade rural mínimo, o que impede a sua utilização para fins rurais. “A continuidade do empreendimento deve ser reprimida a fim de evitar dano maior ao meio ambiente, à ordem urbanística e aos consumidores”, ressaltou Barbosa.

O promotor de Justiça alertou, também, que a proibição de novas construções poderá garantir eventual indenização dos consumidores e evitar prejuízos. “Com o decurso do tempo aumentam as possibilidades de novas alienações ou desdobros de lotes com início de mais construções”, observou.

A notificação recomendatória foi expedida na quinta-feira (15). O município deverá informar ao Ministério Público Estadual, no prazo de 15 dias úteis, sobre o acatamento, ou não, dos termos da recomendação.





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