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POLÍTICA
Segunda - 05 de Janeiro de 2015 às 17:30

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Deputado estadual Ondanir Bortolini (PR) - Nininho
Deputado estadual Ondanir Bortolini (PR) - Nininho
A Lei 10.220 sancionada pelo então governador Silval Barbosa (PMDB), dia 26 de dezembro de 2014, tem como objetivo agilizar todos os processos que envolvem a realização de obras públicas em Mato Grosso, isentando prefeituras, órgãos públicos do Estado e Autarquias do pagamento de licenciamento ambiental.

A lei é de autoria do deputado Nininho que condenava a burocratização do processo, uma vez que o Estado pagava a taxa para o próprio Estado. “Para se iniciar qualquer obra, primeiramente tem que pagar essa taxa e, na maioria dos órgãos, fazer um pagamento requer muito tempo, pois existe todo um trâmite legal. Não fazia sentido, já que este dinheiro era retirado de um lugar e depois voltava para o mesmo lugar. Era apenas perda de tempo com burocracias”, analisa Nininho.

No Brasil, o licenciamento é composto por três tipos de licenças (prévia, de instalação e de operação). Em Mato Grosso, existe ainda uma quarta: a Licença Ambiental Única (LAU), concedida exclusivamente para autorizar atividade rural, a exploração florestal, desmatamento, atividade agrícola e pecuária.

O licenciamento ambiental é a base estrutural no tratamento das questões ambientais pelo empreendimento ou propriedade rural. É por meio da licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa conhecer suas obrigações quanto ao controle ambiental adequado da atividade.

A análise de licenciamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) é fundamental para a garantia da sustentabilidade de obras realizadas por órgãos públicos. No entanto, os pagamentos das taxas de licenciamento vinham emperrando esse processo.

“Um exemplo disso é o programa MT Integrado, que mesmo em época de seca, o governo não conseguia dar prosseguimento nas obras por conta do tempo gasto em cada um dos processos de licenciamento”, finaliza Nininho.






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