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JUSTIÇA
Quarta - 24 de Dezembro de 2014 às 06:34
Por: Gazeta Digital

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, acaba de suspender qualquer ato de indicação, nomeação ou posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE). A decisão, em caráter liminar, atende a pedido feito em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon).

Com a decisão, até que haja o mérito do pedido, os deputados não poderão, ainda que conseguissem decisão favorável, sabatinar a ex-secretária de Cultura, Janete Riva (PSD), que havia sido indicada para o posto, ou o governador Silval Barbosa (PMDB), que poderia vir a ser indicado após articulação iniciada na segunda-feira (22).

A Adin foi proposta pela Audicon em julho de 2012 e questiona os critérios adotados, após a aprovação da Emenda Constitucional 61/2011. Na época, em um primeiro despacho, Lewandowski, que é o relator do processo, afirmou que não haveria necessidade de se discutir o assunto uma vez que não havia vaga em aberto para o TCE.

No entanto, com a renúncia por parte do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, a Audicon entendeu ser urgente a necessidade de que houvesse a apreciação do pedido liminar e protocolou nova petição, alegando que há exemplos recentes de que no Estado as indicações e nomeações ocorrem de forma “anormalmente rápidas”.

Em parecer favorável ao pedido da Audicon, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a existência da liminar que barra a indicação de Janete por si só não desobriga o STF em suspender os atos, uma vez que a liminar poderia ser revogada a qualquer momento.





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