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PEC de Valtenir que desvincula perícia criminal da PF, PM e Polícia Civil é aprovada por comissão
A PEC 325/09, do Deputado Federal Valtenir Pereira (PROS-MT), que desvincula a perícia criminal da polícia federal, polícia militar e polícia civil foi aprovada nesta terça-feira (25) pela comissão especial que analisa propostas para instituir a perícia criminal como órgão permanente de segurança pública.
O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou substitutivo no qual consolidou as contribuições da proposição original, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 325/09, do deputado Valtenir Pereira, e da PEC 499/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tramitam em conjunto. O texto desvincula a perícia criminal da Polícia Federal, no âmbito da União, e das polícias civis e militares, nos estados e no Distrito Federal, o que garante independência na apuração de crimes.
Para Valtenir, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos. “Estou muito feliz com a aprovação da emenda, ela é um grande passo para melhorar o processo de investigação criminal no Brasil, todavia, existem pontos que ainda precisam ser melhorados. Vamos continuar lutando ao lado dos peritos”, disse o deputado.
A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função passe a ser reconhecida como típica de estado.
Segundo Molon, a autonomia da perícia criminal é “um passo fundamental para o combate à impunidade no País”. De acordo com ele, a perícia autônoma é a garantia de que a apuração de crimes seja feita com independência para condenar os culpados e absolver os inocentes.
Militares
O relator acatou uma sugestão para permitir que a perícia também seja autônoma em investigações militares. A mudança foi feita por uma complementação de voto de Molon.
Papiloscopistas
O relator afirmou que o uso da expressão "perícia criminal" no substitutivo não teve o objetivo de excluir da carreira os papiloscopistas, profissionais que identificam pessoas pelas impressões digitais. "Acredito que o caminho seja a unificação das carreiras todas em uma carreira só de perícia, compondo um só órgão de perícia", disse Molon. Segundo ele, essa nova carreira unificada deverá ser criada com a lei complementar para regulamentar a mudança constitucional.
Carreira
De acordo com o texto aprovado na comissão especial, serão criadas a Perícia Criminal Federal, no âmbito da União, e as perícias criminais no âmbito de cada estado e do DF. Elas deverão ser dirigidas por perito criminal de carreira, instituídas por lei como órgãos permanentes, organizadas e mantidas, respectivamente, pela União e pelos estados e pelo DF.
O substitutivo define que essas perícias serão estruturadas em carreira única e vão destinar-se a exercer, com exclusividade, as funções de perícia oficial, de natureza criminal.
Segundo o texto, no prazo de 180 dias da promulgação da emenda constitucional, o presidente da República e os governadores dos estados encaminharão ao Poder Legislativo competente projeto de lei complementar dispondo sobre a separação da perícia oficial de natureza criminal das polícias judiciárias, sobre sua organização e funcionamento.
Estrutura
Nas unidades federativas onde já houver estrutura dedicada às atividades de perícia criminal, o governador deverá encaminhar, no mesmo prazo, projeto de lei complementar compatibilizando a estrutura existente com o disposto na emenda constitucional.
Por fim, o substitutivo define que, até que seja publicada a lei complementar prevista na emenda constitucional a ser aprovada, os atuais peritos criminais federais, da carreira de policial federal, e os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do DF continuarão exercendo suas atuais funções, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas.
Tramitação
A proposta segue agora para o Plenário da Câmara, onde será analisada em dois turnos. Se aprovada, segue para o Senado.
O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou substitutivo no qual consolidou as contribuições da proposição original, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 325/09, do deputado Valtenir Pereira, e da PEC 499/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tramitam em conjunto. O texto desvincula a perícia criminal da Polícia Federal, no âmbito da União, e das polícias civis e militares, nos estados e no Distrito Federal, o que garante independência na apuração de crimes.
Para Valtenir, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos. “Estou muito feliz com a aprovação da emenda, ela é um grande passo para melhorar o processo de investigação criminal no Brasil, todavia, existem pontos que ainda precisam ser melhorados. Vamos continuar lutando ao lado dos peritos”, disse o deputado.
A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função passe a ser reconhecida como típica de estado.
Segundo Molon, a autonomia da perícia criminal é “um passo fundamental para o combate à impunidade no País”. De acordo com ele, a perícia autônoma é a garantia de que a apuração de crimes seja feita com independência para condenar os culpados e absolver os inocentes.
Militares
O relator acatou uma sugestão para permitir que a perícia também seja autônoma em investigações militares. A mudança foi feita por uma complementação de voto de Molon.
Papiloscopistas
O relator afirmou que o uso da expressão "perícia criminal" no substitutivo não teve o objetivo de excluir da carreira os papiloscopistas, profissionais que identificam pessoas pelas impressões digitais. "Acredito que o caminho seja a unificação das carreiras todas em uma carreira só de perícia, compondo um só órgão de perícia", disse Molon. Segundo ele, essa nova carreira unificada deverá ser criada com a lei complementar para regulamentar a mudança constitucional.
Carreira
De acordo com o texto aprovado na comissão especial, serão criadas a Perícia Criminal Federal, no âmbito da União, e as perícias criminais no âmbito de cada estado e do DF. Elas deverão ser dirigidas por perito criminal de carreira, instituídas por lei como órgãos permanentes, organizadas e mantidas, respectivamente, pela União e pelos estados e pelo DF.
O substitutivo define que essas perícias serão estruturadas em carreira única e vão destinar-se a exercer, com exclusividade, as funções de perícia oficial, de natureza criminal.
Segundo o texto, no prazo de 180 dias da promulgação da emenda constitucional, o presidente da República e os governadores dos estados encaminharão ao Poder Legislativo competente projeto de lei complementar dispondo sobre a separação da perícia oficial de natureza criminal das polícias judiciárias, sobre sua organização e funcionamento.
Estrutura
Nas unidades federativas onde já houver estrutura dedicada às atividades de perícia criminal, o governador deverá encaminhar, no mesmo prazo, projeto de lei complementar compatibilizando a estrutura existente com o disposto na emenda constitucional.
Por fim, o substitutivo define que, até que seja publicada a lei complementar prevista na emenda constitucional a ser aprovada, os atuais peritos criminais federais, da carreira de policial federal, e os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do DF continuarão exercendo suas atuais funções, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas.
Tramitação
A proposta segue agora para o Plenário da Câmara, onde será analisada em dois turnos. Se aprovada, segue para o Senado.
Fonte:
Com assessoria
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