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JUSTIÇA
Quarta - 01 de Outubro de 2014 às 22:40
Por: Do G1 Vale do Paraíba e Região

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Foto: Daniel Corrá/ G1
Ex senador  veio para  P2 de Tremembé em um veículo da Polícia Federal.
Ex senador veio para P2 de Tremembé em um veículo da Polícia Federal.
O ex-senador Luiz Estevão chegou às 14h35 desta quarta-feira (1°) na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo. Ele foi preso pela Polícia Federal na manhã de sábado (27) na casa dele em Brasília e levado para São Paulo. Ele foi condenado por falsificação de documento público.

Ele foi levado para o mesmo presídio onde estão presos o médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por 48 ataques a 37 mulheres, Alexandre Nardoni, acusado pela morte da filha Isabela, e Lindemberg Alves, que matou a namorada.

A defesa de Luiz Estevão quer que ele cumpra a pena – de 3 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto – em Brasília, onde reside atualmente com a família. O advogado Marcelo Bessa, que o visitou na Superintendência da PF, em São Paulo, argumentou que os presos do mensalão também puderam cumprir a pena perto da família.

Como a pena de Estevão é inferior a oito anos, ele pode cumpri-la em regime semiaberto: dormir na prisão e sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de Processo Penal, pena inferior a quatro anos também possibilita o cumprimento em regime aberto ou com a prestação de serviços à comunidade.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já havia decidido que Luiz Estevão não teria direito a regime de punição mais brando que o semiaberto, pois é réu reincidente e teria tentado enganar a Justiça falsificando documentos para evitar o bloqueio de recursos oriundos de crime. A decisão do TRF-3 de determinar cumprimento no regime semiaberto foi mantida pelo STF ao analisar recurso do ex-parlamentar, em fevereiro deste ano.

Prisão

Luiz Estevão chegou no início da tarde do último sábado em São Paulo após ordem da Justiça Federal em razão de decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quinta-feira (25) rejeitou recurso do réu e determinou o cumprimento da pena.

O ex-senador é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão.

Em 2011, quando o ex-senador foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou que apenas um documento tinha sofrido alterações, mas que isso não provocou efeito prático nem poderia justificar a acusação.

A defesa do ex-parlamentar, condenado em outro processo a 36 anos de prisão, argumentava também que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita – a prescrição se dá quando há demora no julgamento, e o Estado perde o direito de punir o réu.

O advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de investigações pelo Ministério Público Federal.

Condenação e recursos

Luiz Estevão foi condenado em setembro de 2003, pela 7ª Vara Federal de São Paulo, ao cumprimento de um ano e dois meses de reclusão pela prática  do crime previsto no artigo 347 do Código Penal a ser cumprida em regime prisional aberto, a qual foi substituida por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços e prestação pecuniária.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença e obteve o aumento da pena em 2006 para três anos e três meses de reclusão. A defesa do ex-senador recorreu a várias instâncias.

Em 25 de setembro, o ministro Dias Tofffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento aos recursos impetrados pela defesa de Luiz Estevão por considerar que esses recursos tiveram caráter meramente protelatórios, abrindo a possibilidade para que fosse cumprida a prisão.

Depois disso, houve pedido da defesa para que ele cumprisse a pena em Brasília. Entretanto, o juiz da 7ª Vara determinou que o pedido fosse deliberado pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, que decidiu por enviar o condenado para presídio no interior do estado.





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