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Segundo o pedido em caráter liminar impetrado pelo grupo da oposição, o candidato do PSD vem divulgando ilegalmente suposta pesquisa interna, informando percentuais
Justiça condena Riva a pagar multa de R$ 53,2 mil por divulgação de pesquisa irregular
Uma decisão proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, nesta quinta-feira (28.08), condenou o deputado José Riva (PSD) ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por irregularidades constatadas na divulgação de pesquisa eleitoral de intenções de votos. A solicitação na Justiça foi feita pela coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar”, liderada pelo candidato ao governo, senador Pedro Taques (PDT).
Segundo o pedido em caráter liminar impetrado pelo grupo da oposição, o candidato do PSD vem divulgando ilegalmente suposta pesquisa interna, informando percentuais, em entrevistas dadas aos meios de comunicação do Estado, sem apresentar nenhum dado que comprove a veracidade das amostragens.
Com as ações, o social-democrata infringiu o artigo 33 da Lei nº 9.504/97, que determina que toda e qualquer pesquisa eleitoral divulgada publicamente traga, obrigatoriamente, o número do registro na Justiça Eleitoral e que esse registro seja efetivado no prazo de 5 dias antes da divulgação.
Ao acatar o pedido, a magistrada afirmou que Riva teve “clara intenção de influenciar a opinião pública, principalmente daqueles que estão com intelecto indeciso” com relação aos nomes que concorrem nas eleições deste ano.
“Ora, não é pertinente admitir a divulgação de percentuais que colocam o candidato como preferência pela população do Estado, sem que isto, não induza o eleitorado em erro, tendo em vista que tal mensagem transmitiu a noção de verdadeira pesquisa de opinião, com metodologia e rigor científico. Não houve a informação (...) de que se tratava de uma mera sondagem, o que caracteriza uma conduta dolosa que vai além da mera manifestação de vontade”, diz trecho da sentença.
Segundo o pedido em caráter liminar impetrado pelo grupo da oposição, o candidato do PSD vem divulgando ilegalmente suposta pesquisa interna, informando percentuais, em entrevistas dadas aos meios de comunicação do Estado, sem apresentar nenhum dado que comprove a veracidade das amostragens.
Com as ações, o social-democrata infringiu o artigo 33 da Lei nº 9.504/97, que determina que toda e qualquer pesquisa eleitoral divulgada publicamente traga, obrigatoriamente, o número do registro na Justiça Eleitoral e que esse registro seja efetivado no prazo de 5 dias antes da divulgação.
Ao acatar o pedido, a magistrada afirmou que Riva teve “clara intenção de influenciar a opinião pública, principalmente daqueles que estão com intelecto indeciso” com relação aos nomes que concorrem nas eleições deste ano.
“Ora, não é pertinente admitir a divulgação de percentuais que colocam o candidato como preferência pela população do Estado, sem que isto, não induza o eleitorado em erro, tendo em vista que tal mensagem transmitiu a noção de verdadeira pesquisa de opinião, com metodologia e rigor científico. Não houve a informação (...) de que se tratava de uma mera sondagem, o que caracteriza uma conduta dolosa que vai além da mera manifestação de vontade”, diz trecho da sentença.
Fonte:
Com assessoria
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