Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quarta - 27 de Agosto de 2014 às 23:13
Por: Gazeta Digital

    Imprimir


Vereador Júlio Pinheiro (PTB), presidente da Câmara de Cuiabá
Vereador Júlio Pinheiro (PTB), presidente da Câmara de Cuiabá
A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, negou provimento ao pedido de afastamento imediato do vereador Júlio Pinheiro (PTB) da presidência da Câmara de Cuiabá. A solicitação partiu do Ministério Público Estadual (MPE), que acusa o petebista de encaminhar, em 2012, para sansão do Executivo três projetos de lei que não teriam passado por votação em plenário.

Na decisão, a magistrada sustenta que o MPE não apresentou fatos que demonstrassem que a permanência de Pinheiro no cargo poderia ser prejudicial à condução do processo. Além disso, constam nos autos da ação cópias de pareceres das comissões permanentes da Câmara sobre as mensagens em questão, bem como requerimentos assinados por 14 vereadores para que os projetos fossem apreciados em regime de urgência.

“Causa estranheza que os demais vereadores, principalmente aqueles que tiveram conhecimento da existência dos processos legislativos, não tenham percebido a ausência de votação ou mesmo a execução das leis questionadas no ano de 2013”, escreveu a juíza.

Célia Regina Vidotti pontuo ainda que, conforme a própria ação do MPE, essas três proposta seriam apreciadas em uma sessão extraordinária, no dia 21 de dezembro de 2012, que não foi presidida por Pinheiro. Já o encaminhamento dos projetos para sansão, a magistrada considera como um mero “ato administrativo”. Quanto à ausência de registros das sessões a juíza afirmou não ser indício suficiente de que as votações não ocorreram.

Ainda assim, a magistrada considerou a denúncia gravíssima e suficiente para autorizar uma apuração. “A única certeza é que muito há que se esclarecer sobre os fatos relatados e também acerca da atuação dos demais vereadores, da lisura do registro das sessões da Câmara Municipal de Cuiabá e outras questões pertinentes que podem surgir durante o trâmite desta ação”, diz trecho da decisão.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/11146/visualizar/