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POLÍTICA
Sábado - 21 de Junho de 2014 às 09:26

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Três siglas partidárias comunicaram à Justiça Eleitoral de Mato Grosso as datas em que realizarão suas convenções. Ofícios do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Democratas (DEM) e Partido Social Liberal (PSL) contendo informações referentes às reuniões dos filiados já foram protocolados no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

De acordo com as informações contidas nos documentos, a convenção do DEM será no dia 27 de junho (sexta-feira), às 8h, na Associação Mato Grossense dos Municípios (AMM). O PSL realizará convenção também no dia 27, às 9h, no Espaço Perfil (Rua C, Qd. 4, nº 21, Bairro Novo Paraíso). No dia 28 de junho (sábado) será a vez do PTC, cujo agendamento está feito para 14h, também na AMM. E no dia 29 (domingo) vai ser realizada a convenção do PCdoB, às 14h, na sede estadual do partido, em Cuiabá.

A primeira sigla a realizar convenção em Cuiabá, no dia 14 de junho, foi o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), tendo protocolado a cópia da ata da convenção junto ao TRE-MT em 16 de junho.

Sobre as convenções:

Até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o artigo 8º da Lei 9.504.

Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

 






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