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POLÍTICA
Segunda - 09 de Junho de 2014 às 23:57

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Juiz membro relator Pedro Francisco da Silva
Juiz membro relator Pedro Francisco da Silva
As prestações de contas – relativas ao exercício de 2012, dos Partidos Social Democrata Cristão (PSDC/MT), Trabalhista Nacional (PTN/MT) e Humanista da Solidariedade (PHS/MT) foram declaradas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A decisão foi proferida na sessão plenária desta segunda-feira (09/06).

O relator das referidas prestações de contas, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva explicou que é dever do partido político prestar contas de suas finanças de um determinado exercício até 30 de abril do ano subsequente, nos termos do artigo 13 da Res. TSE n° 21.841/2004.

“A penalidade para o descumprimento é a suspensão automática do fundo partidário. Como nos referidos casos, os partidos mesmo devidamente intimados, não apresentaram suas contas anuais de 2012, é de se aplicar as sanções legais”, finalizou o relator.






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