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MEIO AMBIENTE
Sábado - 24 de Maio de 2014 às 11:20

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O curso contou com a participação de 20 alunos e teve como instrutores o major-BM Jose Carlos da Silva
O curso contou com a participação de 20 alunos e teve como instrutores o major-BM Jose Carlos da Silva
A Defesa Civil de Nova Olímpia realizou mais uma edição do  Curso de Formação de Brigada de Combate a Incêndio no período de 19 a 23, cujo o objetivo é orientar acerca dos procedimentos que devem ser seguidos quando da ocorrência de um eventual princípio de incêndio, sinistro ou ameaça externa.

O curso contou com a participação de 20 alunos e teve como instrutores o major-BM Jose Carlos da Silva, agente da Defesa Civil Eduardo Cardoso, sargento-BM Juliano Teófilo, sargento-BM Emanuel e Valdeci Braddock dos Anjos Gonçalves.


Durante a semana de curso, os alunos tiveram informações sobre incêndio florestal, estrutura e funcionamento, equipamentos e ferramentas, conhecendo o fogo, comportamento do fogo, plano de proteção, emergência e socorros de urgência (primeiros socorros), prevenção e propagação do fogo, combate ao incêndio e rescaldo, educação ambiental e técnicas e táticas de combate à incêndios florestais. -O curso teve duas fases, a teórica, onde foi ministrado os principais fundamentos de prevenção e combate a incêndio e primeiros socorros; e prática, onde houve a aplicação dos fundamentos com a utilização dos equipamentos e simulações de incêndio e salvamento no campo de treinamento-, salientou Valdeci Braddock.


O encerramento do curso, na manhã de sexta-feira (23), o prefeito Cristovão Masson participou das atividades. Ele parabenizou os alunos por buscarem o conhecimento que vai ser um diferencial em suas vidas, bem como agradeceu aos instrutores pela disponibilidade de contribuírem com o conhecimento de mais um grupo de pessoas da comunidade.


NORMA –
 A Brigada de Incêndio é uma exigência legal prevista na Norma Regulamentadora de Nº 23 (NR-23), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que dispõe sobre a “Prevenção e Combate a Incêndio, regulamentada pela Portaria do TEM, de Nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com alterações posteriores.

Pela NR-23, os componentes da Brigada tem como responsabilidade: fazer a avaliação dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio e das rotas de fuga, elaborar relatórios das irregularidades encontradas e encaminhá-los aos setores competentes, orientar a população fixa e flutuante, realizar exercícios simulados, identificar uma situação de emergência, dar o sinal de alarme e abandono de área, acionar o Corpo de Bombeiros, executar os primeiros socorros e fazer o combate ao princípio de incêndio.

 






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