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POLÍTICA
Quinta - 15 de Maio de 2014 às 21:17

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O Partido Trabalhista do Brasil de Mato Grosso teve sua prestação de contas – relativa às eleições/2012, julgadas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta quinta-feira (15/05). A Corte determinou que o Partido não receba as quotas do fundo partidário em 2014.

Relatório expedido pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal apontou diversas irregularidades nas contas da agremiação partidária, entre elas: omissão das prestações de contas parciais; ausência dos extratos bancários da conta corrente específica de campanha e da conta do fundo partidário e ausência de informação referente a abertura de conta bancária específica de campanha.

Devidamente intimado para suprir as irregularidades, o partido apresentou algumas alegações, mas que segundo a CCIA, não foram suficientes para suprimir as inconsistências apontadas.

Para o relator das contas, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, o Partido violou Resolução que determina a obrigatoriedade da abertura de conta corrente específica de campanha, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.

Ainda segundo o relator, a lei possibilita ao juízo eleitoral julgar as contas como não prestadas quando forem apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha.

“Como se vê, a resolução em comento determinou a abertura de conta bancária específica para as eleições 2012, por todos os órgãos partidários, em todos os níveis de direção, ainda que não tenha ocorrido movimentação financeira na campanha. Com estas considerações e em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgo não prestadas as contas do Diretório Regional do PT do B/MT, relativas às eleições 2012”, finalizou o relator.






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