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CIDADANIA
Quinta - 13 de Março de 2014 às 06:08

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O prazo máximo de 15 minutos para que os usuários permaneçam na fila aguardando atendimento.
O prazo máximo de 15 minutos para que os usuários permaneçam na fila aguardando atendimento.
Três agências bancárias, uma casa lotérica e a unidade do correio localizadas no município de Comodoro, distante 656 Km de Cuiabá, foram notificadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça do município, a cumprirem a Lei Municipal 844/2005, que estabelece o prazo máximo de 15 minutos para que os usuários permaneçam na fila aguardando atendimento.

De acordo com a promotora de Justiça Maísa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já respondeu a notificação e garantiu que será disponibilizado mais um atendente para compor a lotação da agência com intuito de agilizar o atendimento. “Vamos aguardar a resposta das demais agências bancárias e caso não sejam adotadas as providências para cumprimento da lei municipal ingressaremos com as medidas judiciais cabíveis”, destacou a promotora de Justiça.

Ela explicou que em dias excepcionais, como vésperas ou após feriados prolongados e no dia de pagamento dos funcionários públicos ativos e inativos, o prazo máximo na fila de espera por atendimento nas agências não poderá ultrapassar 30 minutos. A comprovação do tempo dispensado ao atendimento é feita por meio do bilhete da senha.





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