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POLÍTICA
Terça - 11 de Março de 2014 às 16:14

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Relatora do processo Desª Maria Helena Póvoas
Relatora do processo Desª Maria Helena Póvoas
A prestação anual de contas referente ao exercício de 2012 do Partido Trabalhista Cristão de Mato Grosso (PTC-MT) foi julgada como não prestada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão realizada nesta terça-feira (11/03). A Corte também determinou a suspensão de repasse de cotas do fundo partidário ao PTC-MT pelo período de 12 meses.

De acordo com relatório emitido pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal, o Diretório Estadual do PTC-MT não prestou contas à Justiça Eleitoral, conforme determinam os artigos 32 e seguintes da Lei nº 9.096/95.

A relatora do processo, Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explicou que o Partido foi intimado para apresentar as contas, mas não se manifestou.

“Como cediço, a Lei nº 9.096/95 dispõe como obrigatória a apresentação das contas anuais até a data de 30 de abril do exercício seguinte, consoante regra expressa de seu art. 32, e estabelece a correspondente sanção para o caso de descumprimento. Neste sentido, cumpridas as formalidades legais, tendo sido concedida ampla oportunidade a agremiação partidária para que regularizasse a situação desviante que ela mesma criou ao não prestar contas espontaneamente, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, declaro como não prestadas às contas do PTC/MT”.





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