Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Sábado - 01 de Março de 2014 às 18:30

    Imprimir


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que estão disponíveis no site da instituição (www.tre-mt.gov.br) todas as resoluções que tratam das Eleições 2014, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo TRE/MT. É mais uma ferramenta criada pela instituição para facilitar o acesso às informações aos advogados, partidos políticos, eleitores e demais cidadãos que atuam diretamente no processo eleitoral.

Para ter acesso às resoluções do TSE, o interessado deverá acessar os links na seguinte sequencia: Eleições – Eleições 2014 e Normas e documentações. Todos os arquivos estão em PDF.

Entre as resoluções disponíveis estão: Resolução n. 23.390 (Calendário Eleitoral), Resolução n. 23.396 (Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais), Resolução n. 23.398 (Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previsto na Lei n. 9.504/97), Resolução n. 23.399 (Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014) e Resolução n. 23.400 (Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as Eleições de 2014).

O assessor de planejamento do TRE, Marcelo Rubles, explicou que a nova ferramenta traz ganho de tempo ao cidadão. “Para obter informações relacionadas ao processo eleitoral, o interessado não precisará ir ao site do TSE e realizar a busca, basta acessar o site do TRE-MT, onde cada resolução tem um link de acesso. Não temos dúvida que isso gera agilidade e comodidade na pesquisa”.

Além das resoluções, os cidadãos terão acesso à legislação que estabelece normas para as eleições (n. 9.504/97), institui o Código Eleitoral (n. 4.737/65) e estabelece casos de inelegibilidade prazos de cessação (n. 64/90).

Quanto as Resoluções do TRE-MT estão disponíveis: Resolução n. 1377/13 – que dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares da propaganda eleitoral, Resolução n. 1367/13 – que dispõe sobre o Planejamento Integrado das Eleições 2014 no âmbito do TRE-MT e Resolução n. 858/2011, a qual fixa para os municípios com mais de uma zona eleitoral, a competência de cada uma para a consecução dos pleitos municipais e gerais.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/12616/visualizar/