Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 25 de Fevereiro de 2014 às 12:06

    Imprimir


O magistrado condenou ainda o banco a pagar multa no valor de R$ 20.500,00 por descumprimento da antecipação de tutela.
O magistrado condenou ainda o banco a pagar multa no valor de R$ 20.500,00 por descumprimento da antecipação de tutela.
O Banco Itauleasing S/A foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 4 mil a título de dano moral, por ter mantido, indevidamente, negativado o nome de um cliente, mesmo após ele ter quitado os débitos junto a instituição financeira. A decisão é do juiz João Filho de Almeida Portela, da Comarca de Sapezal.

O magistrado condenou ainda o banco a pagar multa no valor de R$ 20.500,00 por descumprimento da antecipação de tutela. A liminar foi concedida no dia 17 de setembro de 2013. No dia 29 de outubro de 2013 o nome do cliente ainda constava no Cadastro do Banco Central (SCR). “Vale frisar que a decisão de folhas 97/8 é expressa no sentido de que o prazo de 24 horas contava-se da ciência da ordem”.

“Vale destacar que, efetuado o último pagamento (do veículo) no dia 10/10/2012, passados cerca de 10 meses, em 07/08/2013, quando ajuizada a inicial, subsistia a restrição”, diz a ação.

Na decisão, o magistrado determina ainda o cancelamento definitivo do “gravame que pesa sobre o veículo, além da entrega de DUT/CRV (Documento Único de Transferência) devidamente preenchido e assinado, bem como a baixa de restrição perante o SCR”. O juiz determina também o cancelamento definitivo de qualquer anotação nos cadastros de restrição ao crédito.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/12663/visualizar/