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MEIO AMBIENTE
Segunda - 17 de Fevereiro de 2014 às 16:32

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Deputado Federal Wellington Fagundes, PR
Deputado Federal Wellington Fagundes, PR
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação (8084/2013) feito pelo município de Rondonópolis e julgou procedente a ação demolitória cominatória contra o deputado federal Wellington Fagundes.

Consta nos autos que o parlamentar reconstruiu um muro de alvenaria em área de proteção ambiental, o que acarretou em multa de R$ 50 mil aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pela não cessação da obra.

O muro foi erguido primeiramente pela Sanemat para proteger um poço artesiano construído pela companhia de saneamento. “Posteriormente, porém, apesar de o poço ter deixado de funcionar e ser abandonado pelo Poder Público ainda jorrando água, o muro de alvenaria continuou edificado na referida propriedade, a qual veio a ser adquirida pelo apelado Wellington Antonio Fagundes”, afirma a desembargadora e relatora Maria Aparecida Ribeiro.

Ainda conforme o relatório da magistrada, como o muro estava em ruína o parlamentar passou a reconstruí-lo sob o argumento de que a área precisava de proteção, tanto pela abertura de prolongamento da Rua Ponce de Arruda, permitindo intensa movimentação de pessoas e veículos, como porque vinha ocorrendo furtos e atos de vandalismo no local.

“Em outras palavras, o fato de não ter praticado o ato causador de dano ambiental não exime o adquirente da obrigação de repará-lo, pois este acompanha o bem, visto tratar-se no caso de obrigação inerente à coisa, não havendo que se falar em direito adquirido à degradação tão-só porque a parte não foi a causadora inicial do ato lesivo ao meio ambiente”, afirma a relatora, que teve o voto seguido pela maioria.





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