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CIDADANIA
Segunda - 18 de Novembro de 2013 às 17:18

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A comunidade quilombola do Sambaquim e Riachão do Sambaquim localiza-se na zona rural do município pernambucano de Panelas, a 201 km do Recife.

Descendentes de uma população negra do extinto Quilombo de Palmares, as famílias do Sambaquim e do Riachão nunca tiveram o registro de suas terras, as quais foram tomadas por fazendeiros da região, que as "compraram" em cartórios, no começo do século XX.

Aqueles que resistem ao êxodo e à falta de terra e renda, ainda hoje, guardam oralmente a história de luta de seu povo, dançando, cantando e improvisando cirandas e mazurcas, manifestações culturais características da localidade.

Em 2005, a partir de uma reunião dos membros da Associação Quilombola do Sambaquim e Riachão do Sambaquim, surgiu a ideia de unir esforços em busca de um sonho coletivo. Um bingo para alugar um ônibus. Uma viagem para alcançar um sonho. Até onde a vista alcança.

Texto retirado da capa do DVD do documentário "Até onde a vista alcança"

É muito provável que você nunca tenha assistido ou ouvido falar sobre o vídeo acima. Mais do que isso: é provável que você não só não conheça a comunidade quilombola do Sambaquim e do Riachão do Sambaquim como também não tenha ideia da realidade de nenhuma das mais de três mil* comunidades quilombolas espalhadas pelo Brasil, mesmo que exista alguma próxima da sua casa. Um dos motivos, talvez o principal, é que o tema é cercado por um misto de preconceito, desconhecimento e resistência.

A fim de alterar essa realidade, o Ministério Público Federal (MPF) aproveita o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para intensificar a discussão sobre a regularização das terras que historicamente pertencem a comunidades quilombolas. Nos próximos dias, serão publicadas matérias sobre diversos aspectos que envolvem esse processo: a dificuldade de subsistência e a falta de acesso a serviços públicos que a demora em regularizar ocasiona; as dificuldades enfrentadas para a titulação, como resistência de setores econômicos e batalhas judiciais; e a violência e o preconceito que vitimam os remanescentes de quilombos em áreas que estão sendo regularizadas.

Importância da terra e a garantia constitucional - Para os quilombolas, a terra possui significado diferente do que apresenta para a cultura ocidental hegemônica. Mais do que um bem patrimonial, é elemento fundamental de sua identidade coletiva, vital para manter os membros do grupo unidos e possibilitar a preservação da cultura, dos valores e de seu modo peculiar de vida ao longo de sucessivas gerações.

Com base nisso, a Constituição de 1988 assegurou, no , que “aos remanescentes das comunidades de quilombos é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”. Em 2003, o  regulamentou o processo de regularização dessas áreas, que se realiza pelas seguintes etapas: identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. A competência para tal é, majoritariamente, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – . Antes de 2003, a responsabilidade era da Fundação Cultural Palmares.

O problema é que, nos últimos 25 anos, conforme dados oficiais do Incra atualizados até maio de 2013,. Se levarmos em conta apenas o período a partir de 2004, quando efetivamente entraram em vigor as regras do Decreto 4.887, o número cai para cerca de 90. “Persistindo esse ritmo, as 2007 comunidades já certificadas pela Fundação Palmares terão que aguardar aproximadamente 175 anos para que todos os processos a elas pertinentes estejam concluídos”, critica a subprocuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Deborah Duprat.

Em nota publicada dia 14 de agosto deste ano (), a Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra afirma que, nos últimos anos, por meio de normas internas, o órgão criou “etapas desnecessárias e repetitivas, aumentando o já longo tempo de tramitação das peças técnicas do processo administrativo” para a titulação de terras quilombolas. Além disso, aponta que muitos desse processos ficam parados em um ou outro setor por tempo superior ao usual, de forma injustificada.

Na prática, essa demora se reflete no dia a dia das comunidades. No Rio Grande do Norte, por exemplo, a comunidade quilombola Macambira, localizada no município de Lagoa Nova, a 156 quilômetros de Natal, abriga cerca de mil moradores. Desde 2005, possui a Certidão de Auto-Reconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares. Entretanto, encontra-se pendente de julgamento pelo Conselho Diretor do Incra, em Brasília, um recurso contra o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), principal peça para reconhecer a área como remanescente de quilombo. O recurso foi apresentado por um dos proprietários, Ivanilson Araújo, e já recebeu parecer técnico contrário da Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas, setor interno do Incra.

A procuradora da República Clarisier Azevedo destaca que é imprescindível que o Conselho Diretor do órgão julgue o recurso com a maior brevidade possível. “Essas famílias estão vivendo em situação de extrema dificuldade. Em reunião recentemente realizada, fomos informados por representantes da comunidade e pela Procuradoria Federal junto ao Incra/RN que as famílias se encontram em situação precária, sem qualquer forma de obter sua subsistência por força, de um lado, da impossibilidade de acesso às terras nas quais cultivavam suas lavouras; e, de outro, pela indefinição do Incra quanto à legitimidade de ocupação das terras, considerando a premente implantação de um parque eólico de grandes dimensões na área objeto da disputa”, destaca. 

Além do Procedimento Preparatório nº 1.28.200.000065/2013-95, instaurado para acompanhar o processo de reconhecimento, o MPF também atua, como interveniente, nos autos da ação de reintegração de posse movida pelo Incra. O processo tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal em Caicó.

Outro caso emblemático (e trágico) é o do assassinato de Teodoro Lalor, morto em 19 de agosto de 2013 com uma facada nas costas. Teodoro era líder quilombola do arquipélago do Marajó e havia muitos anos lutava pela titulação dos quilombos na região de Cachoeira do Arari. Recentemente, tinha feito várias denúncias sobre ameaças e violência contra os quilombolas. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Pará e conta com a colaboração e o acompanhamento do Ministério Público Federal.

Em agosto, o MPF enviou à polícia documentos com relatos de ameaças, expulsões e até prisões ilegais contra os quilombolas da comunidade de Gurupá, onde vivia Lalor. Antes da morte do líder, a tensão entre a comunidade quilombola e fazendeiros de Cachoeira do Arari já havia levado o caso à Justiça Federal. O MPF havia pedido a retirada do fazendeiro Liberato de Castro da região, acusado de contratar pistoleiros para expulsar os moradores. A Justiça chegou a conceder uma liminar proibindo o fazendeiro de entrar nas terras quilombolas e de criar problemas para a pesca e a coleta do açaí. O processo contra Liberato tramita na 5ª Vara Federal em Belém (número 2008.39.00.011852-0).

Além do processo na Justiça Federal, existe também um procedimento aberto na Corregedoria de Polícia Civil do Pará para apurar a participação de servidores públicos nas ameaças à comunidade. Vários quilombolas chegaram a ser intimados a comparecer à delegacia ou mesmo presos, para responder a acusações falsas do fazendeiro.

Segundo o procurador da República Felício Pontes Jr, que atuou no caso, “em sua luta pela permanência na área, Teodoro Lalor de Lima foi preso inúmeras vezes, de forma injusta e ilegal, bem como foi obrigado a atender a diversas ocorrências policiais, sob as mais variadas acusações, que vão desde a suposta prática de crime ambiental, em razão do trabalho de manejo do açaí, até o suposto porte ilegal de armas, em razão da utilização de apetrechos voltados à caça para subsistência. Tudo porque resistia em entregar o lugar onde vivia”.

Nesta terça-feira, 19 de novembro, confira as dificuldades enfrentadas por diversas comunidades quilombolas espalhadas pelo país e a atuação do MPF na luta pela regularização das terras.

*Dado obtido em. Em 06/11/2013, a Fundação Cultural Palmares já havia emitido 1845 certidões de autodefinição. Segundo do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento de regularização das terras quilombolas, a caracterização dos remanescentes dos quilombos é atestada mediante autodefinição da própria comunidade. Tal autodefinição deve ser inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expede a respectiva certidão, conforme normas previstas em regulamento próprio.

Quem são os quilombolas
As comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. É a própria comunidade que se autoreconhece “remanescente de quilombo”. O amparo legal é dado pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, cujas determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto 5.051/2004. 

Os quilombolas vivem em territórios que podemos chamar de tradicionais, segundo a definição do artigo 3 da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto 6.040/2007: "espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária(...)".



artigo 68 dos Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasDecreto 4.887confira aqui o passo a passo do processoapenas 139 títulos de propriedade coletiva haviam sido emitidosveja íntegra http://www.incra.gov.br/index.php/estrutura-fundiaria/quilombolas
 






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