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JUSTIÇA
Quarta - 25 de Setembro de 2013 às 15:27
Por: Neusa Baptista

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Foto: Arquivo
As notificações serão feitas à medida que for sendo comprovado o descumprimento da convenção.
As notificações serão feitas à medida que for sendo comprovado o descumprimento da convenção.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil  de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM) dará início ao processo de notificação das empresas que estejam descumprindo as cláusulas obrigatórias da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre  a entidade e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Mato Grosso (Sinduscon-MT) em julho passado.

De acordo com o presidente da entidade laboral, as notificações serão feitas à medida que for sendo comprovado o descumprimento da convenção, o que pode acontecer a qualquer momento, já que o sindicato faz visitas diárias às obras. Caso a empresa não se adéqüe em 30 dias,  será multada em um salário mínimo. “Já tentamos entrar em entendimento com os patrões, mas o diálogo não tem dado resultado. Percebemos que as empresas só estão cumprindo o que é positivo para elas, nem olham para cláusulas que beneficiam o trabalhador, obrigatórias ou não”, comentou Joaquim Santana.

Cuiabá e Várzea Grande somam cerca de 3 mil construtoras , que empregam aproximadamente 30 mil operários. Santana reclama que, além de não estar cumprindo a contento o que foi determinado como obrigatório – por exemplo, a aplicação dos reajustes salariais em 8% para quem recebe acima do piso e 10% para quem recebe apenas o piso –, as empresas ainda deixam de cumprir itens opcionais importantes como a contratação de plano de saúde e a oferta de café da manhã em canteiros de obras com menos de 50 empregados ( o café da manhã é obrigatório nos canteiros com quantidade superior a esta).

Outra determinação da CCT esquecida pelas empresas é a que libera o trabalhador demitido e recontratado para a mesma função de cumprir o contrato de experiência. Também não está sendo garantido emprego ao trabalhador que sofre acidente de trabalho, bem como o treinamento para adequá-lo a outra função devido ao trauma, se necessário. “Geralmente, quando o empregado volta da licença, é mandado embora”, diz Santana.

O sindicato aponta ainda a falta de pagamento do valor de 100% sobre a hora normal em casos de expediente aos domingos e feriados para quem cumpre 9 horas diárias, o que é o caso da maioria dos empregados.

Além de não aderirem a planos de saúde, outro item opcional na CCT, as empresas também não facilitam o atendimento médico de seus funcionários. “Nunca vi um empregado conseguir pegar um vale para, por exemplo, pagar uma consulta médica”.

Em resumo, o sindicalista aponta o descumprimento total das cláusulas que não são obrigatórias, e o mau cumprimento das que são, num flagrante desrespeito à cláusula 48ª da CCT, segundo a qual “as empresas (...) estarão obrigadas ao cumprimento de todas as normas ora disciplinadas”.





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