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MEIO AMBIENTE
Terça - 10 de Setembro de 2013 às 18:50

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou, na sexta-feira (06.09), com ação judicial requerendo a concessão de medida liminar para impedir que resíduos sólidos produzidos por empresas, comércios e indústrias de Várzea Grande sejam depositados no lixão do município. A medida foi adotada em virtude do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o município, que já previa tal proibição, caso os empresários não apresentassem até o dia 22 de julho deste ano, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

“No acordo firmado com o município em fevereiro deste ano, foi estabelecido que após o dia 22 de julho, apenas adentrariam no lixão, localizado no lado esquerdo da Rodovia BR 70, após o Trevo do Lagarto, resíduos da coleta urbana realizada pela Prefeitura. A restrição duraria até que fosse apresentado local adequado e licenciado ambientalmente. Concomitantemente, o município de Várzea Grande deveria finalizar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental”, explicou a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, em um trecho da ação.

A representante do Ministério Público explica que a Lei 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que os municípios e Estados terão que adotar uma série de medidas para a destinação correta dos resíduos sólidos. Entre elas, está o fechamento de todos os lixões existentes e a implantação de, no mínimo, aterro sanitário para o recebimento de resíduo sólido oriundo da coleta domiciliar até o ano de 2014.

“Considerando que a referida lei foi publicada em 03 de agosto de 2010, tem-se que o prazo final para a total desativação do sistema de lixão ocorrerá em 03 de agosto de 2014. Todavia, mesmo com as intervenções que vêm sendo realizadas pelo Ministério Público desde o ano de 2008, o Município de Várzea Grande não saiu de sua posição original, não tendo implementado nenhuma modificação”, acrescentou a promotora de Justiça.

Segundo ela, no TAC firmado em 2008, o município de Várzea Grande assumiu o compromisso de promover a adequação do lixo às recomendações apontadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. No ano de 2012, em virtude da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o TAC original sofreu algumas alterações e novos prazos foram concedidos ao município. Em 2013, com a publicação da Lei Municipal 3.829/2012, fundamentada na Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, convencionou-se nova prorrogação dos prazos, ajustados à Lei Municipal, mas as obrigações assumidas pelo município não foram cumpridas.

Consta no acordo, que os empreendimentos comerciais e industriais geradores de resíduos sólidos que produzam volume superior a 200 litros diários teriam o prazo de seis meses, a contar da data da publicação da legislação, para serem os responsáveis pelo gerenciamento dos seus resíduos sólidos em todo o seu ciclo. “Todos os setores, públicos e privados, estão, há muito, cientes de suas obrigações e dos prazos que possuíam para se adequar ao exigido pela legislação desde 2010”, disse a promotora de Justiça.

Acrescentou, ainda, que a área onde o atual lixão está instalado está embargada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e que todas as tentativas realizadas pela administração municipal de Várzea Grande para suspender o embargo administrativo não obtiveram êxito.






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