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POLÍTICA
Terça - 06 de Agosto de 2013 às 20:38

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O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (06.08), proposta de emenda à constituição (PEC) que altera o rol de punições a membros do Ministério Público e magistrados. O texto foi aprovado como PEC 53, mas  serviu também como parecer à PEC 75/2011, já que o relator das propostas, senador Blairo Maggi, deu tratamento isonômico magistratura e ao Ministério Publico.

Com 64 votos favoráveis no primeiro turno e 62 favoráveis no segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional que determina punições mais severas a juízes que cometeram falhas graves, como envolvimento com corrupção, segue para a Câmara dos Deputados. A proposta acaba com a aposentadoria compulsória que é a punição disciplinar máxima a magistrados.

“Com o novo texto, acaba a aposentadoria compulsória. O Magistrado ou membro do Judiciário que cometer crime, será afastado e após o transito em julgado da sentença - que correra de modo preferencial-, passará a integrar o regime comum previdenciário do INSS”, disse o relator da proposta, senador Blairo Maggi.

As PECs 53 e 75

O substitutivo de Blairo foi uma resposta às críticas que o texto original recebeu de que poderia colocar em risco a vitaliciedade.

“A PEC 75 atingia o âmago a garantia constitucional da vitaliciedade que é a principal garantia colocada à serviço da sociedade e do cidadão para que o promotor e o juiz de direito possam exercer na plenitude os seus mandatos republicanos no interesse no povo e da democracia. O senador Blairo Maggi teve espírito conciliador que marcou a conduta na busca de uma solução que atendesse e preservasse os agentes políticos da Magistratura e do MP”, disse o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor Vinícius Gahyva, que também é secretário-geral da Associação Nacional dos Ministérios Públicos.

Por outro lado, o texto aprovado não admite mais a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

Segundo explicou o senador, a PEC afasta qualquer possibilidade da extinção da garantia Constitucional da vitaliciedade, pois, entende que, qualquer tentativa de enfraquecer a Magistratura ou o MP é querer que se enfraqueça a própria democracia.

No relatório de Maggi aprovado hoje, a perda do cargo só ocorre com o transito em julgado da sentença. “Com a inovação de estabelecer prazo de 30 dias para que o órgão Colegiado represente ao Ministério Público quando entender cabível a demissão e ainda, ao MP, o prazo de 90 dias para que se pronuncie sobre referida representação dando celeridade ao processo”, disse.

Após a conclusão do processo administrativo, e a representação pela perda do cargo, o magistrado ou membro do MP, ficará afastado de suas funções, com vencimentos proporcionais, até o transito em julgado da sentença.

Para Gahyva a aprovação do relatório de Maggi representou a abertura do Parlamento ao diálogo. “O senador ouviu as entidades de classes, com respeito às instituições acerca de matérias de tamanha densidade constitucional pertinente a um predicado fundamental para o exercício das atividades funcionais do MP e da Magistratura: a vitaliciedade”, ponderou.






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