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POLÍCIA
Quinta - 01 de Agosto de 2013 às 17:45

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CR 2 /MT

62Kg de Maconha Apreendidos e um suspeito detido. Esse é o resultado do serviço policial desenvolvido em Jangada (distante a  70km de Cuiabá), cuja região é atendida pelos policiais do 7º PBM - Comando Regional II.

Em rondas durante a madrugada, por volta de 03 da manhã, os policiais avistaram um veículo Ford Ecosport branco, trafegando pela região central do município, quando os policiais pediram que o condutor parasse o carro e proceder com abordagens. Mas quando percebeu que seria abordado, o condutor do veículo acelerou e tentou fugir da viatura. Em alta velocidade e seguindo pela Rodovia BR 163/364, o motorista pôs em risco a vida dos condutores que trafegavam pela rodovia e foi acompanhado pelos policiais, efetuando manobras de grande risco, inclusive, contra os militares, como bloqueio da aproximação da viatura, zigue-zague pela pista e seguindo pela contra-mão. Em certo momento, o condutor perdeu o controle do carro e capotou diversas vezes, já no município de Rosário Oeste, e mesmo ferido conseguiu fugir pelo matagal às margens da rodovia.

No interior do carro, foram encontrados documentos em nome de Nivael Veríssimo Cardoso Souza, 24 anos, e no bagageiro foram encontrados alguns tabletes de maconha. Após uma busca minuciosa, nas demais portas e em outros compartimentos do carro, foram encontrados mais tabletes do entorpecente, totalizando aproximadamente 62Kg de maconha. Pela manhã, por volta das 10hs, policiais do município de Rosário Oeste encontraram o suspeito conforme descrito no momento da ocorrência, e o mesmo disse que pegou o veículo na cidade Campo Grande (MS) com uma pessoa identificada apenas como Pedro Luiz, ao qual o teria contratado para transportar o veículo ilegal até a cidade de Santarém (PA). No Pará haveria, segundo o suspeito, uma outra pessoa que faria o transporte da droga de avião para outra localidade até o momento desconhecida.

Conforme o B.O., o suspeito Nivael foi preso por Tráfico de Drogas e se condenado, pode ser sentenciado com penas que variam de 05 a 15 anos de reclusão e multa estipulada por autoridade responsável. A substancia, o veículo e demais apreensões foram encaminhados para a DMPJC local para as providencias legais cabíveis.






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