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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 05 de Junho de 2013 às 15:47

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Juíza que julgou o caso, Amini Haddad Campos, da 9º Vara Cível da Comarca de Cuiabá
Juíza que julgou o caso, Amini Haddad Campos, da 9º Vara Cível da Comarca de Cuiabá
A engarrafadora da Coca Cola em Mato Grosso, Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S/A,  e a seguradora Tókio Marine terão de indenizar em R$20 mil um consumidor de Cuiabá que encontrou fungos dentro de seu refrigerante. Ele havia adquirido produtos da Renosa para comemorar a passagem do ano e, ao oferecer o produto para um convidado ouviu o comentário de que o refrigerante estava “com alguns objetos nojentos no seu interior”.

De acordo com o comprador, o objeto era visível a olho nu, por isso ele nem chegou a abrir a garrafa de 600ml de refrigerante. Mesmo assim, os seus convidados se recusaram a consumir outros produtos da marca, causando-lhe constrangimento moral. “Ele foi exposto à situação vexatória, tendo que suportar comentários e o julgamento dos presentes”, diz trecho do processo.

A juíza que julgou o caso, Amini Haddad Campos, da 9º Vara Cível da Comarca de Cuiabá, destacou que a ingestão da bebida poderia ter provocado intoxicação e micoses nos consumidores, dentre outros malefícios.

Vale ressaltar que a seguradora Tókio Marine foi convocada pela Renosa para responder como litisconsorte (parceira) na ação, já que a vendeu o seguro de responsabilidade para a empresa de bebidas. Sendo assim, elas dividem a condenação e cada uma deve arcar com o pagamento de R$ 10 mil.

Em caso de descumprimento da decisão, as empresas ficam sujeitas a outras sanções. “Após o trânsito em julgado, a requerida deverá cumprir, voluntariamente, a sentença, na forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, sob pena de expedição, a requerimento verbal ou escrito do credor, de mandado de penhora e avaliação, com acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação”, destaca a magistrada.

O valor da indenização também será acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. A sentença é do dia 29 de maio.





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