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POLÍTICA
Segunda - 27 de Maio de 2013 às 11:55

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Com objetivo de evitar atrasos em processos judiciais com assistência jurídica gratuita, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto que garante o pagamento dos honorários dos peritos nessas ações. Conforme o Projeto de Lei do Senado (PLS) 477/2012, o Tribunal de Justiça fica autorizado a exigir o pagamento à Fazenda Pública e até sequestrar bens do governo para assegurar o pagamento.

A Constituição assegura assistência judiciária gratuita àqueles que não podem arcar com os custos processuais. No entanto, são poucos os Tribunais de Justiça que têm em seus quadros servidores e técnicos que exerçam a função de perito. Não raras às vezes, apenas as comarcas das capitais dos Estados contemplam tais servidores a contento. Assim, profissionais do ramo são designados. Nesse caso, não podem ser exigidos dos profissionais o suporte das despesas expendidas com a realização do exame pericial.

O Superior Tribunal de Justiça já posicionou entendimento de que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, é de responsabilidade do Estado a obrigação de arcar com tal ônus. Mas, conforme o projeto do senador, na prática o sistema é ineficaz. Os profissionais acabam se negando a realizar o serviço, pois não conseguem receber.

Nesse cenário, os processos acabam paralisados na fase de instrução, retardando a entrega da prestação jurisdicional e entulhando os órgãos forenses com demandas infindáveis, ferindo a garantia da razoável duração do processo. “Esse sistema é amplamente ineficaz e vem prejudicando sobejamente àqueles mais desafortunados financeiramente. Essa dificuldade processual que afeta milhares de pessoas está ocorrendo em virtude de omissão legislativa”, justificou o senador.

A intenção do projeto apresentado por Pedro Taques é fixar em lei a garantia de pagamento dos custos aos peritos. Segundo a proposta, o juiz deve encaminhar ofício requisitando que a Fazenda Pública pague os serviços de perícia assim que forem fixados os honorários do profissional. Caso ocorra atraso injustificado superior a 30 dias, o presidente do tribunal poderá então determinar o sequestro de valores em conta do devedor para que seja quitada a obrigação.

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso seja aprovado, e não havendo recurso, o projeto vai para Plenário, e poderá seguir de imediato para exame na Câmara dos Deputados.






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