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Projeto do senador Pedro Taques institui novas normas para processo de licitação
Projeto de Lei apresentado pelo Senador Pedro Taques proíbe contratar, por meio de dispensa de licitação, empresas de cônjuges e parentes de servidor ou empregado do órgão ou entidade contratante. A proposta (PLS 181/2012) ainda estabelece que a pena para quem descumprir essa lei é a detenção de três a cinco anos e multa.
Conforme o projeto, um dos problemas da atual legislação é obrigatória necessidade de demonstrar prejuízo efetivo em casos de irregularidades. Segundo o senador Pedro Taques, abre-se um flanco enorme para a malversação do dinheiro público. “Dependendo do bem ou serviço adquirido, há uma faixa de pequenos superfaturamentos – até 10%, por exemplo – difíceis de serem caracterizados como prejuízo aos cofres públicos, mas não deixam de sê-lo”.
Pedro Taques explica que é comum acontecer a prática conhecida como fracionamento do objeto, usada para escapar da obrigação de realizar a licitação. “Ao longo de um ano, são promovidas várias dispensas para um mesmo bem ou serviço, beneficiando empresas de amigos e parentes, que isoladamente, respeitam o limite de valor, mas que, quando são somados os valores envolvidos, o montante atinge patamar que exigiria uma das modalidades licitatórias”, justificou.
Pela legislação atual, compras de baixo valor podem ser feitas sem licitação e empresas de parentes ou esposos (as) podem ser contratadas. Além disso, a lei diz que somente ocorre crime se ficar provador dolo específico e efetivo dano ao erário.
Pelo projeto do senador, mesmo quando for registrada conduta culposa - sem intenção - os envolvidos devem ser penalizados. No entanto, a pena é reduzida em um terço. “É incompreensivo que o administrador público desconheça lei, especialmente a tão comentada e utilizada Lei de Licitações e Contratos Administrativos, deixando de licitar observando as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. O administrador público não pode ser imperito, negligente ou imprudente na lida com o patrimônio público”, justificou o senador.
Conforme o projeto, um dos problemas da atual legislação é obrigatória necessidade de demonstrar prejuízo efetivo em casos de irregularidades. Segundo o senador Pedro Taques, abre-se um flanco enorme para a malversação do dinheiro público. “Dependendo do bem ou serviço adquirido, há uma faixa de pequenos superfaturamentos – até 10%, por exemplo – difíceis de serem caracterizados como prejuízo aos cofres públicos, mas não deixam de sê-lo”.
Pedro Taques explica que é comum acontecer a prática conhecida como fracionamento do objeto, usada para escapar da obrigação de realizar a licitação. “Ao longo de um ano, são promovidas várias dispensas para um mesmo bem ou serviço, beneficiando empresas de amigos e parentes, que isoladamente, respeitam o limite de valor, mas que, quando são somados os valores envolvidos, o montante atinge patamar que exigiria uma das modalidades licitatórias”, justificou.
Pela legislação atual, compras de baixo valor podem ser feitas sem licitação e empresas de parentes ou esposos (as) podem ser contratadas. Além disso, a lei diz que somente ocorre crime se ficar provador dolo específico e efetivo dano ao erário.
Pelo projeto do senador, mesmo quando for registrada conduta culposa - sem intenção - os envolvidos devem ser penalizados. No entanto, a pena é reduzida em um terço. “É incompreensivo que o administrador público desconheça lei, especialmente a tão comentada e utilizada Lei de Licitações e Contratos Administrativos, deixando de licitar observando as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. O administrador público não pode ser imperito, negligente ou imprudente na lida com o patrimônio público”, justificou o senador.
Fonte:
Com assessoria
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